Uma vez constituído o crédito tributário, este deve ser pago...

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Q719337 Direito Tributário
Uma vez constituído o crédito tributário, este deve ser pago no local e no prazo indicado na legislação tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional, se a legislação NÃO dispuser a esse respeito, o
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Para resolver essa questão sobre o local de pagamento do crédito tributário conforme o Código Tributário Nacional (CTN), é essencial compreender algumas regras básicas estabelecidas pela legislação tributária brasileira. O tema central aqui é o vencimento e local do pagamento do crédito tributário.

O artigo relevante do CTN é o artigo 159, que estabelece que, na ausência de disposição legal específica, o pagamento do tributo deve ser efetuado na repartição competente do domicílio do contribuinte ou do responsável.

Vamos examinar as alternativas:

A) O vencimento do crédito ocorrerá dez dias depois da data em que foi efetuado o lançamento.
Incorreta: O CTN não estabelece esse prazo de dez dias após o lançamento para o vencimento do crédito. Essa informação não está prevista na legislação.

B) O pagamento do tributo deverá ser efetuado na repartição competente do domicílio do contribuinte ou do responsável.
Correta: Essa alternativa está de acordo com o artigo 159 do CTN, que determina o local de pagamento na ausência de disposição legislativa específica.

C) O vencimento do crédito ocorrerá cinco dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Incorreta: Não há previsão no CTN de que o vencimento ocorra cinco dias após a notificação do lançamento.

D) O pagamento do tributo deverá ser efetuado na rede bancária do domicílio do devedor.
Incorreta: Embora o pagamento possa ser realizado em redes bancárias por conveniência, o CTN especifica a repartição competente como local padrão.

E) O vencimento do crédito ocorrerá quinze dias depois da data em que se considera ocorrido o fato gerador.
Incorreta: Não há previsão específica no CTN sobre o vencimento ocorrer quinze dias após o fato gerador.

Exemplo Prático: Imagine um contribuinte que deve pagar um imposto municipal. Se a lei municipal não especificar onde ele deve pagar, o pagamento será feito na repartição fiscal da cidade onde ele reside.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique o que o CTN diz sobre o tema e desconfie de prazos ou locais de pagamento que não sejam mencionados na legislação.

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Gabarito Letra B

CTN

Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
 

Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

        Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça

A questão nos remeteu ao sujeito passivo, cuja definição também está no CTN:
Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

        I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

        II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei

Então o pagamento do tributo deverá ser efetuado na repartição competente do domicílio do contribuinte ou do responsável

bons estudos

"Regra geral, o pagamento é efetuado na reparticao do domicilio do contribuinte (em desuso, pois atualmente pode ser feito pela internet)".

OAB ESQUEMATIZADO PRIMEIRA FASE, PEDRO LENZA, 2017. 

Nao imagino cobrarem isso, mas na pratico tem sido assim mesmo. Mas em prova deve valer o que o Mestre Renato postou.

TE AMO, RENATO.

GABARITO: B

CTN, Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição
competente do domicílio do sujeito passivo.

Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

 

Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

       Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça

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