Nas palavras de Aury Lopes Junior, “o processo penal admite...
Nas palavras de Aury Lopes Junior, “o processo penal admite distintas relações configuráveis entre os atos, fazendo com que o processo de conhecimento comporte diferentes ritos, em função da natureza do delito ou mesmo da pessoa envolvida (prerrogativa de função)”.
(LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 16 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 723.)
A respeito do procedimento comum (ritos ordinário, sumário e sumaríssimo), considere as seguintes afirmativas:
1. A partir da determinação expressa do art. 394-A do CPP (Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias), quando se tratar de crime hediondo, deverá ser aplicado o rito sumaríssimo, devido a sua maior celeridade.
2. Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso sem sentido estrito da decisão que não as recebe.
3. A audiência de instrução e julgamento é o principal ato do procedimento comum (seja ele ordinário ou sumário), na medida em que é o momento de produção e coleta da prova, debates entre acusação e defesa, e no qual é proferida a decisão do caso penal.
4. O rito sumário destina-se ao processamento dos crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, mas somente será utilizado quando não for cabível o rito sumaríssimo.
Assinale a alternativa correta.
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Gabarito D. Vejamos item por item:
1. A partir da determinação expressa do art. 394-A do CPP (Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias), quando se tratar de crime hediondo, deverá ser aplicado o rito sumaríssimo, devido a sua maior celeridade. ERRADO.
O rito sumaríssimo está para os delitos de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções e os crimes com pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa.
CPP
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
(...)
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
2. Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso sem sentido estrito da decisão que não as recebe. CORRETO.
O recebimento da denúncia ou queixa é um ato judicial irrecorrível. Ainda pode caber HC a depender do caso.
CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
3. A audiência de instrução e julgamento é o principal ato do procedimento comum (seja ele ordinário ou sumário), na medida em que é o momento de produção e coleta da prova, debates entre acusação e defesa, e no qual é proferida a decisão do caso penal. CORRETO.
CPP
Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
4. O rito sumário destina-se ao processamento dos crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, mas somente será utilizado quando não for cabível o rito sumaríssimo. CORRETO.
CPP
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
(...)
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
SEM SENTIDO ESTRITO, FOI ESSA QUESTÃO KKKKKKK
Sem sentido estrito, rsrsrs
Acredito que essa questão deveria ser anulada, pelos seguintes erros nas assertivas 2 e 3:
2.NÃO EXISTE RECURSO SEM SENTIDO ESTRITO
3.NO RITO ORDINÁRIO A SENTENÇA PODE SER PROFERIDA EM MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TRATA-SE DA FACULDADE DE O JUIZ ABRIR O PRAZO PARA MEMORIAIS, DEPOIS DO QUAL SENTENCIA.
Art. 400, CPP. § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Resumo sobre os ritos em processo penal!!!!
PROCEDIMENTO COMUM:
1- ORDINÁRIO --> IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS --> AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS --> ATÉ 8 TESTEMUNHAS --> MEMORIAIS EM 5 DIAS --> JUIZ SENTENCIA EM 10 DIAS
2- SUMÁRIO --> INFERIOR A 4 ANOS --> AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS --> ATÉ 5 TESTEMUNHAS --> NÃO TEM MEMORIAIS --> JUIZ JULGA APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS
2- SUMARÍSSIMO --> INF. MENOR POT. OFENSIVO
Na prova eu não consegui marcar esse item 2 como correto, justamente por causa do SEM sentido estrito. Até percebi que a alternativa estava certa, mas diante do erro no nome do recurso, não marquei. Como não tinha alternativa dos itens 3 e 4 corretos, fui na A mesmo ( só o item 4 correto).
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