A nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) trouxe in...

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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825543 Direito Penal

A nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) trouxe inovações consideráveis. A legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o Poder Executivo. Com a novel legislação, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e de Tribunais ou Conselhos de Contas também podem ser alvos de penalidades. Sobre a lei de abuso de autoridade, considere as seguintes afirmativas:


1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens para verificar-se qual deles são verdadeiros e, em consequência, qual das alternativas está correta.
Item (1) - Nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.869/2019, “as penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis". Por outro lado, de acordo com o artigo 7º da referida lei, “as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal". Da leitura de ambos os dispositivos e, por outro lado, por não constar do diploma normativo mencionado nenhum dispositivo estabelecendo as sanções de ordem civil ou administrativa a serem aplicadas, depreende-se que a proposição contida neste item está correta. 
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 13.869/2019, “faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (2) - A assertiva contida neste item corresponde ao disposto no artigo 8º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe:
"Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
Com efeito, a presente proposição está correta.
Item (3) - O artigo 4º da Lei nº 13.869/2019 disciplina os efeitos da condenação, senão vejamos:
“Art. 4º  -  São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença".
 A primeira parte da proposição contida neste item não faz referência à reincidência específica, vale dizer, à reiteração na prática de crime de abuso de autoridade, tal como consta expressamente do parágrafo único do dispositivo acima transcrito. Assim, em termos estritamente técnicos, verifica-se que essa assertiva está equivocada, notadamente porque o ordenamento jurídico-penal releva essa diferença em termos penais.
A segunda parte da proposição também está tecnicamente incorreta, uma vez que menciona apenas o limite máximo do prazo de inabilitação para a retomada ao serviço público pelo condenado, ou seja, cinco anos.
Sucede que, no dispositivo que regulamenta a matéria, consta também um limite mínimo de um ano, como se extrai da leitura do inciso II do dispositivo acima transcrito, o que impede, portanto, nos casos em que se aplica a inabilitação, que ela seja estipulada por tempo inferior a um ano. Assim sendo, o conteúdo constante deste item é verdadeiro.
Item (IV) – De acordo com o artigo 3º da Lei nº 13.869/2019, “os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada". Assim sendo, a assertiva contida neste item está em plena consonância com a regra legal transcrita, razão pela qual é verdadeira.
Das considerações acima apostas, conclui-se que apenas a afirmativa constante do item (3) é falsa, pelas razões já declinadas. Todavia, não há entre as alternativas da questão nenhuma que esteja plenamente correta, levando-se em conta que todas as outras assertivas são, sem dúvida, verdadeiras. Assim, muito embora entenda que a assertiva contida no mencionado item não seja correta, reputo, partindo da presunção de que a banca está correta, que o candidato, diante do quadro apresentado, deveria marcar a alternativa “menos errada", qual seja a constante do item (E) da questão, visto que não me parece haver dúvidas de que as outras afirmativas nela constantes, estejam corretas, como dito.
Gabarito do professor: (E)

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Comentários

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A afirmação 1 parece incorreta, pois a lei traz sanções admnistrativas relacionadas ao "cargo" e sanções civis relacionadas a "indenização do dano", vejamos:

CAPÍTULO IV

DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

Seção I

Dos Efeitos da Condenação

Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

Caberia anulação, devido o item "3", já que a lei fala em reincidência específica.

Lei nº 13.869/2019

Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

GABARITO OFERTADO - E

1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

Apesar de a banca apresentar como correta a assertiva, há que se ver :

existem sanções administrativas e civis , contudo essas não são especificadas na lei.

Acredito que tenha sido esse o motivo da assertiva ser considerada correta.

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2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

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3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

Novamente a redação apresenta problemas!

A lei cita reincidência ESPECÍFICA!

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

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4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

Se não anular essa aí amigo, pode fechar a casa.

Além de o item 3 não mencionar que a reincidência deve ser específica, diz que a inabilitação será "por um prazo de até 5 anos", sendo que na lei informa: de 1 a 5 anos (ou seja, não pode ser inferior a 1 ano como a alternativa afirma)

Art. 4°, I, II, III e p.ú., Lei 13.869/19

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