O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente...

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Q386141 Direito Administrativo
O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Essa característica do ato administrativo decorre do atributo da
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A tipicidade é um dos atributos essenciais do ato administrativo. Ela exige que todo ato praticado pela Administração Pública corresponda a uma figura legalmente estabelecida e capaz de gerar os efeitos desejados.

Em outras palavras, os atos administrativos precisam estar expressamente previstos em norma legal, assegurando que a Administração atue de acordo com o que foi estabelecido pelo ordenamento jurídico.

A tipicidade é uma decorrência direta do princípio da legalidade, que obriga a Administração a agir conforme a lei.

Para facilitar a memorização dos atributos dos atos administrativos, você pode utilizar o mnemônico PATI, que representa:

  • Presunção de legitimidade: o ato é considerado legítimo até prova em contrário.
  • Autoexecutoriedade: a Administração pode executar o ato sem necessidade de intervenção judicial.
  • Tipicidade: o ato deve estar previsto em lei.
  • Imperatividade: o ato pode impor obrigações independentemente da concordância do destinatário.

Gabarito da questão: Alternativa A - Tipicidade.

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Gabarito: A


Tipicidade é um atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados.

Para os atos serem praticados devem estar previstos em lei.

Portanto, é corolário (consequência) do princípio da legalidade.


Dica para não esquecermos os atributos dos atos administrativos: PATI


Abaixo, colocarei um breve resumo ( PATI):

- Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);

- Autoexecutoriedade: executar seus próprios atos (independe de ordem judicial);

- Tipicidade: previsto em lei;

- Imperatividade: impõe a coercibilidade ( Poder extroverso do Estado).

Pulo do gato da questão: Atributo VS Requisitos

B- ERRADA: imperatividade é o atributo no qual como os atos administrativos obrigam as pessoas independente de sua concordância.

C- ERRADA: acho que nem tem a ver com a matéria de atos administrativos.

D- ERRADA: Legalidade não é um atributo dos atos administrativos, mas sim um princípio. Importante destacar que o atributo da tipicidade decorre do princípio da legalidade.

E- ERRADA: Auto-executoriedade é o meio pelo qual a administração tem de por em execução seus próprios atos, sem a necessidade de autorização do poder judiciário.

A- CORRETA- A tipicidade é o atributo previsto por um pequeno leque de autores. Consiste na necessidade que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas pela lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados, diferentemente do particular.


Tipicidade é a adequação do fato ao tipo!

Tipicidade: Significa que cada ato administrativo deve corresponder a uma figura típica prevista em Lei. 

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