A Lei Complementar nº 87/1996 estabelece regras para a defin...
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Gabarito Letra E
LC 87
Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;
II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes
Regra do BC em substituição tributária subsequente:
- Preço único ou máximo fixado por órgão público = A lei estadual DEVE usar esse preço
- Preço sugerido por fabricante ou importador = a lei estadual PODE usar esse preço
- Uso da margem de valor agregado (valor da prestação + Seguro + frete + encargos transferíveis + margem de valor agregado) REGRA
MVA: é o valor obtido por meio de:
- pesquisa dos preços usualmente praticados no mercado
- Levantamentos
- Amostragem
- informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores
O MVA será a média ponderada dos preços coletados
bons estudos
Renato, sensacional!
Renato, você é concurseiro ou só fica por aqui se divertindo? hahaha
Abraços!
§ 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço.
Renato, sou sua fã! Parabéns pelos excelentes comentários!
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