A Lei Complementar nº 87/1996 estabelece regras para a defin...

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Q719345 Direito Tributário
A Lei Complementar nº 87/1996 estabelece regras para a definição da base de cálculo do ICMS. Conforme esta lei, a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, será
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Vamos analisar essa questão que aborda a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, conforme a Lei Complementar nº 87/1996, também conhecida como Lei Kandir.

O tema central é a substituição tributária do ICMS, um mecanismo em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida para um outro contribuinte, geralmente em uma etapa anterior da cadeia de comercialização. A questão exige o conhecimento das regras de cálculo para a base de cálculo nesses casos.

De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, a base de cálculo do ICMS em regime de substituição tributária está prevista no artigo 8º. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa E: O valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes. Esta alternativa está correta, pois a legislação estabelece que a base de cálculo para a substituição tributária será o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, conforme a definição do artigo 8º.

Alternativa A: O preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, quando existir tal preço. Esta alternativa está incorreta porque a base de cálculo não é baseada em preço sugerido, mas sim no valor da operação efetivamente praticada pelo contribuinte substituído.

Alternativa B: O preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, quando a lei estadual assim permitir. Embora haja previsão para utilização de valores fixados por órgão público em algumas situações, essa não é a regra geral para a base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

Alternativa C: A obtida pelo somatório dos valores da operação própria, do seguro, do frete e do lucro presumido, calculado com base nos percentuais fixados na lei do Imposto de Renda, em relação às operações ou prestações subsequentes. Esta alternativa está incorreta, pois mistura conceitos que não são utilizados para definir a base de cálculo no contexto da substituição tributária do ICMS.

Alternativa D: Fixada, livremente, em cada Estado, conforme critério definido na respectiva lei estadual ou em convênio. Esta alternativa está incorreta porque, embora os Estados tenham certa liberdade para legislar sobre o ICMS, a base de cálculo em substituição tributária segue diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Complementar nº 87/1996.

Um exemplo prático: Suponha que uma fábrica de bebidas venda refrigerantes para um distribuidor. A fábrica é responsável por recolher o ICMS sobre a venda, mas também pelo ICMS de toda a cadeia até o consumidor final, calculando a base de cálculo conforme o valor da operação praticada pelo distribuidor (contribuinte substituído).

É importante estar atento às palavras-chave e conceitos destacados, como substituição tributária e base de cálculo, para evitar confusões comuns em questões de direito tributário.

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Comentários

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Gabarito Letra E

LC 87

Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

        a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

        b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

        c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes

Regra do BC em substituição tributária subsequente:

   -  Preço único ou máximo fixado por órgão público = A lei estadual DEVE usar esse preço

   -  Preço sugerido por fabricante ou importador = a lei estadual PODE usar esse preço

   -  Uso da margem de valor agregado (valor da prestação + Seguro + frete + encargos transferíveis + margem de valor agregado) REGRA


MVA: é o valor obtido por meio de:
    - pesquisa dos preços usualmente praticados no mercado
    - Levantamentos
    - Amostragem
    - informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores

O MVA será a média ponderada dos preços coletados

bons estudos

Renato, sensacional!

 

Renato, você é concurseiro ou só fica por aqui se divertindo? hahaha

Abraços!

        § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço.

Renato, sou sua fã! Parabéns pelos excelentes comentários!

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