A Lei Complementar n° 24/1975 estabelece regras para a aprov...
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Gabarito Letra A
LC 24/75
A) CERTO: Art. 10 - Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias
B) Art. 1 Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data
C) Art. 12 § 2º - Quaisquer outros benefícios fiscais concedidos pela legislação estadual considerar-se-ão revogados se não forem convalidados pelo primeiro convênio que se realizar na forma desta Lei, ressalvados os concedidos por prazo certo ou em função de determinadas condições que já tenham sido incorporadas ao patrimônio jurídico de contribuinte. O prazo para a celebração deste convênio será de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei
D) Art. 15 - O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estimulo concedido pelo Estado do Amazonas
E) Art. 4 § 2º - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação ou, nos casos de revogação a que se refere o art. 2º, § 2º, desta Lei, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação
bons estudos
Acertei a questão, mas fiquei com um DÚVIDA enorme no item B:
Dúvida:
B) Art. 1 Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data
Eu tinha interpretado esse Art. 1 Parágrafo único como se (nesta data) em, "às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data" se referisse à 1975 quando a Lc 24 entrou em vigor, ou seja, isenções ali (1975) vigentes. Como na questão ele afirma "não se aplicam às extensões das isenções vigentes antes da promulgação da Constituição Federal de 1988." , fiquei na dúvida sobres às prorrogações e às extensões das isenções concedidas nesse lápso temporal entre 1975 - 1988, que no meu entendimento realmente não se aplicaria a LC 24/75.
Alguém poderia tirar essa Dúvida??? RENATO ?? kkkk
Luiz
A LC 24 é anterior à CF de 88 (ela é e de 1975), e por isso ela foi aplicada antes mesmo da promulgação da nova CF. Quanto a sua recepção, o STF ja se pronunciou pela sua constitucionalidade (ou recepção) pelo ordenamento jurídico estabelecido pela CF, sobretudo por causa do Art. 155 §2 XII "g".
Show, Renato! você é fera demais!!
Renato, você ajuda demais!!! Muito obrigada!!!!!! Que você consiga logo a sua aprovação dos sonhos!
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