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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825554 Direito Penal
Durante um acalorado debate motivado por questões políticas, X.X. afirmou, de dedo em riste, que Y.Y. era um “tremendo corrupto metido a santo, um baita de um hipócrita!”. Com base no exposto, é correto afirmar que X.X. cometeu o crime de: 
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Essa era uma questão que cobrava conhecimento dos crimes contra a honra, da letra de lei e um pouco de doutrina para melhor compreensão.

A) INCORRETA. O caso é de injúria, na modalidade simples, não sendo caso de injúria "preconceituosa". Na injúria há ofensa a HONRA SUBJETIVA, isto é, ao sentimento que a vítima tem de seus próprios atributos físicos, morais ou intelectuais. É um crime que afeta a autoestima da vítima, seu amor-próprio. O crime de injúria se caracteriza quando há atribuição de uma característica negativa. Diferentemente dos outros crimes contra a honra, na injúria não se atribui um fato à vítima, mas sim uma CARACTERÍSTICA NEGATIVA. Engloba os xingamentos com expressões insultuosas que ofendem a dignidade ou o decoro. Toda vez que estão presentes esses xingamentos que são adjetivos, qualidades negativas, configura injúria. No caso da assertiva há injúria simples (art. 140, caput), porque não presente a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, que configuraria a injúria preconceituosa (§3º, art. 140).


B) CORRETA, na injúria há ofensa a HONRA SUBJETIVA, isto é, ao sentimento que a vítima tem de seus próprios atributos físicos, morais ou intelectuais.  É um crime que afeta a autoestima da vítima, seu amor-próprio. O crime de injúria se caracteriza quando há atribuição de uma característica negativa. Diferentemente dos outros crimes contra a honra, na injúria não se atribui um fato à vítima, mas sim uma CARACTERÍSTICA NEGATIVA. Engloba os xingamentos com expressões insultuosas que ofendem a dignidade ou o decoro. Toda vez que estão presentes esses xingamentos que são adjetivos, qualidades negativas, configura injúria. No caso da assertiva há injúria simples (art. 140, caput), porque não presente a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, que configuraria a injúria preconceituosa (§3º, art. 140). Também não há violência ou vias de fato, que configuraria a injúria real.

C) INCORRETA. Na difamação ofende-se a honra objetiva, o bom nome, a reputação da pessoa perante o grupo social (aquilo que os outros pensam a respeito dos atributos de alguém). Não é caso de difamação porque na difamação ocorre a imputação de um FATO determinado que seja ofensivo. O sujeito ativo do delito imputa ao ofendido um fato concreto que seja negativo, isto é, que macula o bom conceito que ele desfruta na sociedade. As palavras desonrosas da assertiva
são de imputação de qualidades negativas, e não de um FATO.

D) INCORRETA. Na calúnia, da mesma forma que na difamação, ofende-se a honra objetiva, o bom nome, a reputação da pessoa perante o grupo social (aquilo que os outros pensam a respeito dos atributos de alguém). Não é caso de calúnia porque na calúnia ocorre a imputação de um FATO determinado e que seja CRIMINOSO (crime no ordenamento jurídico). Além disso, essa imputação deve ser falsa. O sujeito ativo do delito imputa ao ofendido um FATO concreto que seja negativo, criminoso e falso, isto é, que macula o bom conceito que ele desfruta na sociedade. As palavras desonrosas da assertiva são de imputação de qualidades negativas, e não de um FATO.

E) INCORRETA, pois o caso era de injúria simples (como visto na assertiva B), e não de injúria real. O §2º do art. 140 trata da chamada INJÚRIA REAL. É uma qualificadora em que o sujeito ofende outrem com uma agressão física, que pode ser violência ou vias de fato. A qualificadora só se caracteriza se a agressão for AVILTANTE, que significa HUMILHANTE. Ex.: cuspir no rosto, tapa no rosto, atirar tomate ou ovo, rasgar a saia de uma mulher, atirar fezes na vítima, jogar cerveja no cabelo. No caso da assertiva não houve violência ou vias de fato, mas apenas xingamentos de forma verbal.

Gabarito da Banca: B
Gabarito do Professor: B

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Gab. Letra B

  • Injúria simples > Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

  • Letra A = injúria preconceituosa - Art. 140, § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

  • Letra C =  Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe FATO OFENSIVO à sua reputação:

  • Letra D =  Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente FATO definido como CRIME:

  • Letra E = Art. 140, § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

dica:

cabível exceção da verdade: calúnia e difamação (no caso de funcionários públicos)

cabível retratação: calúnia e difamação

cabível exclusão do crime: difamação e injúria

GAB: B

  • CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM
  • INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM (sem ser na presença da autoridade)
  • DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM
  • DESACATO - A PRÁTICA SE REFERE AO DESRESPEITO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. (na presença da autoridade

Injúria Real

Segundo NELSON HUNGRIA: "mais que o corpo, é atingida a alma" kkk.

Art. 140, §2: Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Trata-se de uma Qualificadora que prevê concurso formal impróprio obrigatório com a lesão praticada, exceto em caso da contravenção de Vias de Fato que será absorvida pela Injúria.

Exemplo: Uma pessoa cospe no rosto da outra em meio a uma discussão.

Pra quem ficou com dúvida quanto ao tipo penal... "X.X. afirmou, de dedo em riste, que Y.Y..."

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