De acordo com a Lei de Licitações, são modalidades de garan...

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Q1029543 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Licitações, são modalidades de garantias dos contratos administrativos:
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A questão indicada está relacionada com a Lei de Licitações.

• Garantias Contratuais:

Segundo Amorim (2017), o artigo 56 da Lei nº 8.666 de 1993 "prevê a possibilidade de a autoridade competente estabelecer no edital de licitação a prestação de garantia para a assinatura dos contratos administrativos". 
- Lei nº 8.666 de 1993:

Art. 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 
§1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;

III - fiança bancária. 

Assim, a única alternativa correta é a letra C. 

Referência:

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

Gabarito: C, de acordo com o art.56, §1º, I, II e III, da Lei nº 8.666 de 1993. 

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Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

 

§ 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:              

 

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                      

 

II - seguro-garantia;                   

 

III - fiança bancária.  

GABARITO: C

Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:        

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;            

II - seguro-garantia;          

III - fiança bancária.

se eu FI CA SE

FIANÇA - Bancária

CAUÇÃO - $ ou titulos.

SEGURO - garantia

inventei agora, espero que ajude.

Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (NÃO ALIENAÇÕES)

§1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

II - seguro-garantia

III- fiança-bancária

LETRA C

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