No que se refere a Base de Cálculo do ICMS, e considerando o...
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ALTERNATIVA C
Lei Complementar 87/1996
Art 13. "Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado noutro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão de obra e acondicionamento;
III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atavadista do estabelecimento remetente".
Ótimo o comentário do colega acima. Só corrigindo a alternativa certa:
GABARITO: B
Artigo 15
§ 7° Quando não for possível determinar o valor da base de cálculo, o imposto a recolher será calculado sobre o preço corrente da mercadoria, na praça e na época em que ocorrer o fato gerador.
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