Considere o seguinte caso hipotético: A.A. descobriu que se...

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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825556 Direito Penal

Considere o seguinte caso hipotético:


A.A. descobriu que seus sócios, B.B. e C.C., desviaram recursos substanciais da empresa para contas bancárias de familiares destes. Com o propósito de se vingar, A.A. chamou os sócios B.B. e C.C. para uma reunião entre os três. Anteriormente, A.A. havia envenenado o café que B.B. e C.C. sempre consumiam nessas ocasiões, sendo que A.A. não tomava café. B.B. e C.C. tomaram o café e morreram em decorrência da ingestão do veneno.


A partir das noções sobre o concurso de crimes, é correto afirmar que A.A. cometeu dois crimes de homicídio qualificado em:

Alternativas

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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a verdadeira.


Item (A) - A continuidade delitiva ou o crime continuado se caracteriza, nos termos do artigo 71 do Código Penal, "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". Na descrição contida no enunciado, há menção apenas a uma conduta praticada pelo agente: o envenenamento do café a ser consumido pelas vítimas. Desta forma, a presente alternativa é falsa.


Item (B) - A continuidade delitiva especial, específica ou qualificada consta do parágrafo único, do artigo 71, do Código Penal que assim dispõe: 
"Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código". 
A situação descrita no enunciado da questão, conforme visto na análise do item (I), não caracteriza a continuidade delitiva, não havendo falar-se, portanto, em incidência do dispositivo ora transcrito. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


Item (C) - O concurso formal perfeito ou próprio ocorre quando, mediante uma ação ou omissão, ocorre dois crimes. Encontra previsão legal na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, que assim dispõe: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade". Nessa modalidade de concurso, o agente  tem em mente apenas um resultado típico, mas acaba produzindo dois ou mais. 
No caso descrito, o agente nitidamente tem em mira dois resultados típicos consubstanciados nas morte de B.B. e C.C., o que configura o concurso formal impróprio ou imperfeito, como se verá adiante.
Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


Item (D) - A hipótese narrada no enunciado da questão corresponde ao concurso formal impróprio, também conhecido como imperfeito ou ideal, uma vez que A.A. tinha por objetivo matar tanto B.B. como C.C., pelos motivos expressos no quadro narrado. Ou seja, visava dois resultados típicos.
O concurso formal impróprio encontra-se previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".
Sendo assim, a assertiva contida na questão está correta.


Item (E) - No concurso material, o agente pratica mais de um crime mediante a prática de mais de um conduta. Está previsto no artigo 69 do Código Penal, que assim dispõe:
"Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela".
No caso narrado, o agente praticou uma única conduta visando, e consumando, a mais de um resultado típico, o que caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito, como visto na análise do item (D) da questão. 


Gabarito do professor: (D)


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GABARITO: D

  • (...) O concurso formal perfeito ocorre quando, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, a pena deverá ser de um só dos crimes, se idênticos, ou do apenado mais gravemente, se diversos, em qualquer caso, aumentada de um sexto até a metade. Trata-se da aplicação do chamado princípio da exasperação.
  • O concurso formal imperfeito é descrito na parte final do art. 70 do Código Penal brasileiro, como a ação única praticada ocasionando dois ou mais resultados criminosos, mediante desígnios autônomos, situação que leva à cumulação de penas, na forma do concurso material. Aplica-se, então, o cúmulo material, em consonância com a perspectiva finalista, que visa impor o castigo na medida do direcionamento final da exteriorização da vontade.
  • O concurso formal imperfeito tem alguns requisitos para o seu reconhecimento, a saber: O primeiro é que só há concurso imperfeito em crimes dolosos, ao passo que o concurso perfeito pode resultar de crimes dolosos ou imprudentes. O segundo é que há concurso formal imperfeito presentes os desígnios autônomos. Ou seja, deve haver intenção prévia dirigida à prática de cada uma das condutas delitivas. Por exemplo, o autor de uma explosão em um escritório, que pretendia a morte dos dois sócios que se encontravam no local. Essa situação difere subjetivamente da situação daquele que instala uma bomba no mesmo escritório visando atingir uma pessoa, sem saber que ela se faz acompanhar de outra. Outro exemplo é o caso do exército nazista que, ao cabo da guerra, vendo os recursos escassearem e pretendendo uma “solução final” para a questão judaica, enfileirava os judeus detidos nos campos de concentração em fila indiana e, com uma única bala de fuzil ou pistola, em disparo transfixiante à queima-roupa, matava várias pessoas. (...) (Busato, Paulo César. Direito penal: parte geral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. fl. 933)

*Concurso formal perfeito = próprio

*Concurso formal imperfeito = impróprio

*Há jurisprudência do STJ admitindo qualquer forma de dolo (direto ou eventual) para caracterizar o desígnio autônomo. (HC 191.490/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6.ª Turma, j. 27.09.2012, noticiado no Informativo 505. E também: HC 200.919/MS, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6.ª Turma, j. 08.10.2013)

Gab. Letra D

  • Concurso formal próprio = Pelo menos um resultado tem que ser culposo. // Nunca haverá dolo em todos os resultados (sistema da exasperação)

  • Concurso formal impróprio = Dolo em todos os resultados (desígnios autônomos) (sistema do cúmulo material)

GABARITO - D

Concurso Material - 2 condutas = dois ou mais crimes.

Concurso Formal - 1 conduta = dois ou mais crimes.

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Forma Próprio: O resultado advém a título culposo.

ex: Dá um tiro na ex e mata ela e o amante culposamente.

Formal Impróprio: O resultado advém a título de dolo.

ex: Com um fuzil acertar dolosamente duas pessoas.

Veja que o agente tinha duas vontades autônomas.

É no famoso matou dois coelhos (os quais ele tinha dolo sobre cada um) com uma cajadada.

por isso tem-se concurso formal impróprio.

O que diferencia um do outro é o elemento subjetivo do agente, caso ele queira cometer um único crime de homicídio nesse caso será concurso formal próprio, porém sua vontade é cometer dois ou mais crimes de homicídio nesse caso será concurso formal impróprio.

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