Suponha que um sujeito se passe por policial rodoviário par...

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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825561 Direito Penal
Suponha que um sujeito se passe por policial rodoviário para abordar motoristas numa estrada pouco movimentada e assim cobrar propina para não multar supostas irregularidades encontradas nos veículos. Essa conduta praticada pelo falso policial deve ser tipificada como:
Alternativas

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Essa era uma questão que cobrava conhecimento sobre crimes contra o patrimônio e contra a Administração Pública, e exigia que o candidato conhecesse as elementares
de cada crime para que conseguisse fazer a correta adequação típica.

A) INCORRETA, pois apenas existiria esse crime se efetivamente fosse um policial praticando essa conduta, e não um particular se passando por funcionário público. O crime de corrupção passiva é um crime próprio, em que se exige do sujeito ativo uma qualidade especial, que é ser funcionário público no exercício de função pública. Também pode ser praticado por funcionário público fora da função, mas desde que em razão dela (ex.: de férias, suspenso). Também pode ser o particular na iminência de assumir a função pública, e praticar o crime em razão dela (aguardando a data da posse). Mas no caso da questão, o crime foi praticado por um sujeito alheio aos quadros da Administração Pública. Caso o sujeito ativo fosse funcionário público, a adequação típica era a corrupção passivo, uma vez que a conduta mencionada se encaixaria perfeitamente no tipo penal:

Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


B) INCORRETA, pois apenas poderia existir esse crime se efetivamente fosse um policial praticando essa conduta, e não um particular se passando por funcionário público. O crime de concussão é um crime próprio, em que se exige do sujeito ativo uma qualidade especial, que é ser funcionário público no exercício de função pública. Também pode ser praticado por funcionário público fora da função, mas desde que em razão dela (ex.: de férias, suspenso). Também pode ser o particular na iminência de assumir a função pública, e praticar o crime em razão dela (aguardando a data da posse). Mas no caso da questão, o crime foi praticado por um sujeito alheio aos quadros da Administração Pública. Caso o sujeito ativo fosse funcionário público, a adequação típica poderia ser a concussão caso ele EXIGISSE a vantagem indevida. O crime de concussão se diferencia da corrupção passiva pelo verbo. EXIGIR não se confunde com solicitar, pedir. Exigir tem algo de coercitivo, intimidativo. Para que a vítima obedeça tem que haver por parte do agente a promessa de um mal (ainda que velado). Tem que ter pelo menos uma ameaça, mas que não seja grave. O agente tem que ter autoridade para aplicar o mal que ele enuncia, isto é, deve o agente deter competência para a prática do mal prometido. Faltando-lhe poderes para tanto, mesmo que servidor, outro será o crime (extorsão).

CONCUSSÃO: Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


C) INCORRETA, pois o crime de extorsão tem como elementares a utilização de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, e o enunciado não apresentou esses elementos. Então ainda que o objetivo do agente fosse obter vantagem indevida, o meio empregado foi a fraude, e não a violência ou grave ameaça.

Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


D) INCORRETA, pois no crime de furto o agente subtrai a coisa clandestinamente, isto é, o agente consegue pegar o bem contra a vontade da vítima. A vítima não consente para que o agente leve a coisa embora. No caso da questão o indivíduo nada subtrai, mas se utiliza de um artifício para que a vítima pague a propina indevida.

Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


E) CORRETA, pois o crime de estelionato é um crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, e nele o agente se utiliza de um artifício ou ardil para induzir a vítima em erro, e a partir desse erro fazer com que a vítima lhe entregue alguma vantagem patrimonial. O comportamento de se passar por agente público induz a vítima em erro, o que configura meio fraudulento. É o caso do agente do enunciado, pois ele se passa por policial, e se utiliza dessa fraude para que a vítima acredite na legitimidade da conduta dele, e por esse motivo, entregue a ele uma vantagem ilícita que ele almejava e que é ilícita porque indevida. No estelionato há a participação, ainda que mínima, da vítima; neste caso, a vítima iludida poderia pagar a propina (ou seja, a coisa não lhe é subtraída).

Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

Gabarito da Banca: E
Gabarito do Professor: E

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Comentários

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Gabarito: E

É caso de estelionato porque o sujeito não é policial rodoviário, então não preenche a qualidade subjetiva para ser autor dos crimes próprios de servidor público. Importante lembrar que no estelionato há a participação ainda que mínima da vítima, neste caso, a vítima iludida paga a propina (ou seja, a coisa não lhe é subtraída).

Assim, incabível corrupção passiva (letra A) e concussão (letra B), já que são crimes específicos de servidor.

Não há informação quanto constrangimento mediante violência ou grave ameaça, ou seja, não cabe extorsão (letra C).

Por fim, não pode ser furto (letra D) porque a assertiva deixa claro a conduta dos motoristas de participar da ação já que induzidos a erro, ou seja, não há a elementar do crime que é subtrair.

Gab. Letra E - estelionato

Letra A e B - erradas, porque são crimes funcionais, que exigem a qualidade de funcionário público no sujeito ativo

Letra C - errada. O crime de extorsão pressupõe o constrangimento mediante violência ou grave ameça, que não ficou caracterizado na questão

Letra D - errada. O crime de furto pressupõe subtração, que não houve.

Letra E - Certo. O sujeito finge ser PRF (meio fraudulento), induzindo os condutores em erro para conseguir vantagem indevida.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Letra C) Discordo do gabarito da banca. O fato da questão informar que se trata de PRF ( Policiais que trabalham fardados) , em uma rua pouco movimentada, estar " abordando" , "cobrando" propina para não multar induzem a conclusão de crime de extorsão em que a vítima se sente coagida, ameaçada a pagar a propina para não ser multada. Quem, em uma situação real, nessas condições informadas pela banca, pagaria propina para não ser multado se não se sentisse coagido? A meu ver, o falso policial retira a autodeterminação da vitima sob a ameaça de causar prejuízo ao seu patrimônio caso não anua ao seu intento.

Ainda quanto a alternativa C) Há entendimento jurisprudencial que responde por extorsão, o agente que se intitula policial para, mediante ameaça, obter vantagem ilícita dos particulares(RT 586/309). É irrelevante se com a ameaça ou a violência concorrer ainda a fraude. Responde por extorsão quem, fazendo-se fazer por fiscal, sob pretexto de irregularidades em estabelecimento mercantil, ameaça o comerciante de fechar-lhe a casa, obtendo, desse modo, ilícita vantagem patrimonial (Julgados TACSP). 

GABARITO OFICIAL - E

1º Para ser corrupção passiva é essencial a condição de funcionário público.

2º Se o funcionário público utiliza violência ou grave ameaça e faz uma exigência referente a uma vantagem indevida =

extorsão ( Art. 158)

3º Para prática do crime de estelionato necessário se faz a presença de três elementos:

fraude: lesão patrimonial realizada por meio de malicioso engano, podendo ser o artifício (encenação material mediante uso de objetos ou aparatos aptos a enganar )

vantagem ilícita: se a vantagem for devida estar-se-á diante do crime de exercício arbitrário das próprias razões.

prejuízo alheio: para a caracterização do crime, a vítima deve sofrer um prejuízo patrimonial que corresponda à vantagem indevida obtida pelo agente.

Houve uso de fraude para fazer com que a vítima ( Ludibriada ) entregasse a vantagem indevida.

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