Com os dados fornecidos e utilizando subsidiariamente o disp...
Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, pelo regime de Substituição Tributária − ST, com retenção antecipada do imposto devido nas operações subsequentes, no momento da entrada interestadual, em caráter terminativo. Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado – IVA e que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação. Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial atacadista “Tem de Tudo”, localizado em determinado Estado da Região Nordeste, tenha recebido, em operação interestadual, para revenda, as seguintes mercadorias:
I. 12 unidades do produto “A”, por R$ 50,00 cada, com IVA-A de 33%;
II. 6 unidades do produto “B”, por R$ 25,00 cada, com IVA-B de 50%, e
III. 24 unidades do produto “C”, por R$ 40,00 cada, com IVA-C de 100%.
Considere, ainda, que a mercadoria “A” era de fabricação nacional e proveniente de São Paulo, que a mercadoria “B” era importada e proveniente do Ceará, e que a mercadoria “C” era de fabricação nacional e proveniente do Pará. Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4% e 12%, respectivamente.
Com os dados fornecidos e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o valor do ICMS-ST a ser retido a favor do Estado de destino, pela soma das três operações, será de
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Gabarito Letra E
Alíquota Valor da operação Valor adicionado
MA 17
SP 7 600 1,33
CE 4 150 1,5
PA 12 960 2
Cálculo do ICMS-ST
SP
Substituído: (600x1,33)x0,17 = 135,66
Substituto: 600x0,07 = 42
Imposto devido = 135,66 - 42 = 93,66
CE
Substituído: (150x1,5)x0,17 = 38,25
Substituto: 150x0,04 = 6
Imposto devido: 38,25-6 = 32,25
PA
Substituído: (960x2)x0,17 = 326,4
Substituto: 960x0,12 = 115,2
Imposto devido: 326,4 - 115,2 = 211,2
TOTAL devido: 93,66 + 32,35 + 211,2 = 337,11.
bons estudos
Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4% e 12%, RESPECTIVAMENTE.
Segundo esse comando da questão, devemos ignorar a Resolução 13 e aplicar a alíquota de 7% para o item (I), a de 4% para o item (II) e a de 12% para o item (III).
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O estabelecimento comercial atacadista “Tem de Tudo”, localizado em determinado Estado da Região Nordeste, tenha RECEBIDO, em operação interestadual, para revenda, as seguintes mercadorias:
I. 12 unidades do produto “A”, por R$ 50,00 cada, com IVA-A de 33%;
A mercadoria “A” era de fabricação nacional e proveniente de São Paulo
CRÉDITO: 12 x 50 x 0,07 = 42
DÉBITO: 12 x 50 x 1,33 x 0,17 = 135,66
ICMS a pagar = 135,66 – 42 = 93,66
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II. 6 unidades do produto “B”, por R$ 25,00 cada, com IVA-B de 50%, e
A mercadoria “B” era importada e proveniente do Ceará
CRÉDITO: 6 x 25 x 0,04 = 6
DÉBITO: 6 x 25 x 1,5 x 0,17 = 38,25
ICMS a pagar = 38,25 – 6 = 32,25
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III. 24 unidades do produto “C”, por R$ 40,00 cada, com IVA-C de 100%.
A mercadoria “C” era de fabricação nacional e proveniente do Pará
CRÉDITO: 24 x 40 x 0,12 = 115,2
DÉBITO: 24 x 40 x 2 x 0,17 = 326,4
ICMS a pagar = 326,4 – 115,2 = 211,2
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O valor do ICMS-ST a ser retido a favor do Estado de destino = 93,66 + 32,25 + 211,2 = 337,11
GAB. E
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