Com os dados fornecidos e utilizando subsidiariamente o disp...

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Q719360 Legislação Estadual

Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, pelo regime de Substituição Tributária − ST, com retenção antecipada do imposto devido nas operações subsequentes, no momento da entrada interestadual, em caráter terminativo. Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado – IVA e que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação. Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial atacadista “Tem de Tudo”, localizado em determinado Estado da Região Nordeste, tenha recebido, em operação interestadual, para revenda, as seguintes mercadorias:

I. 12 unidades do produto “A”, por R$ 50,00 cada, com IVA-A de 33%;

II. 6 unidades do produto “B”, por R$ 25,00 cada, com IVA-B de 50%, e

III. 24 unidades do produto “C”, por R$ 40,00 cada, com IVA-C de 100%.

Considere, ainda, que a mercadoria “A” era de fabricação nacional e proveniente de São Paulo, que a mercadoria “B” era importada e proveniente do Ceará, e que a mercadoria “C” era de fabricação nacional e proveniente do Pará. Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4% e 12%, respectivamente. 

Com os dados fornecidos e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o valor do ICMS-ST a ser retido a favor do Estado de destino, pela soma das três operações, será de

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Gabarito Letra E

         Alíquota   Valor da operação    Valor adicionado
MA        17
SP          7                   600                         1,33
CE         4                    150                          1,5
PA         12                  960                            2

Cálculo do ICMS-ST
SP

Substituído: (600x1,33)x0,17 = 135,66
Substituto: 600x0,07 = 42
Imposto devido = 135,66 - 42 = 93,66

CE
Substituído: (150x1,5)x0,17 = 38,25
Substituto: 150x0,04 = 6
Imposto devido: 38,25-6 = 32,25

PA
Substituído: (960x2)x0,17 = 326,4
Substituto: 960x0,12 = 115,2
Imposto devido: 326,4 - 115,2 = 211,2

TOTAL devido: 93,66 + 32,35 + 211,2 = 337,11.

bons estudos

Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4% e 12%, RESPECTIVAMENTE

Segundo esse comando da questão, devemos ignorar a Resolução 13 e aplicar a alíquota de 7% para o item (I), a de 4% para o item (II) e a de 12% para o item (III).

.

.

O estabelecimento comercial atacadista “Tem de Tudo”, localizado em determinado Estado da Região Nordeste, tenha RECEBIDO, em operação interestadual, para revenda, as seguintes mercadorias:

I. 12 unidades do produto “A”, por R$ 50,00 cada, com IVA-A de 33%;

A mercadoria “A” era de fabricação nacional e proveniente de São Paulo

CRÉDITO: 12 x 50 x 0,07 = 42

DÉBITO: 12 x 50 x 1,33 x 0,17 = 135,66

ICMS a pagar = 135,66 – 42 = 93,66

.

II. 6 unidades do produto “B”, por R$ 25,00 cada, com IVA-B de 50%, e

A mercadoria “B” era importada e proveniente do Ceará

CRÉDITO: 6 x 25 x 0,04 = 6

DÉBITO: 6 x 25 x 1,5 x 0,17 = 38,25

ICMS a pagar = 38,25 – 6 = 32,25

.

III. 24 unidades do produto “C”, por R$ 40,00 cada, com IVA-C de 100%.

A mercadoria “C” era de fabricação nacional e proveniente do Pará

CRÉDITO: 24 x 40 x 0,12 = 115,2

DÉBITO: 24 x 40 x 2 x 0,17 = 326,4

ICMS a pagar = 326,4 – 115,2 = 211,2

.

O valor do ICMS-ST a ser retido a favor do Estado de destino = 93,66 + 32,25 + 211,2 = 337,11

GAB. E

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