A Lei nº 6.677/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servido...
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Art. 11 - A nomeação far-se-á :
I - em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de classe inicial da carreira ou em cargo isolado;
II - em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração;
III - em caráter vitalício, nos casos previstos na Constituição.
Nomeação
cargo de carreira/isolado -> PERMANENTE
livre nomeação -> temporário
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Simetria com o disposto no art. 37 da CF/88
Art. 37.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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⇟ Estudar até passar é uma tarefa necessária, possível e sua.
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