Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado...

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Q1846759 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções. Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus: 
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A) Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico; 



Cabe dizer que o art. 19, I, da Lei Complementar nº 568/2010, assevera que “Ficam instituídos os seguintes adicionais aos servidores do Poder Judiciário, incorporáveis aos proventos de aposentadoria e pensões, nos termos da legislação previdenciária: I - adicional de qualificação funcional;". O art. 20 da norma complementa com a informação de que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". Para finalizar e responder a questão, o inciso V do parágrafo segundo do art. 20 determina que “O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de TÍTULO, DIPLOMA OU CERTIFICADO de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO".


B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico; 



Cabe dizer que o art. 19, I, da Lei Complementar nº 568/2010, assevera que “Ficam instituídos os seguintes adicionais aos servidores do Poder Judiciário, incorporáveis aos proventos de aposentadoria e pensões, nos termos da legislação previdenciária: I - adicional de qualificação funcional;". O art. 20 da norma complementa com a informação de que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". Para finalizar e responder a questão, o inciso V do parágrafo segundo do art. 20 determina que “O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de TÍTULO, DIPLOMA OU CERTIFICADO de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO".



C) Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico; 



Cabe dizer que o art. 19, I, da Lei Complementar nº 568/2010, assevera que “Ficam instituídos os seguintes adicionais aos servidores do Poder Judiciário, incorporáveis aos proventos de aposentadoria e pensões, nos termos da legislação previdenciária: I - adicional de qualificação funcional;" O art. 20 da norma complementa com a informação de que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". Para finalizar e responder a questão, o inciso V do parágrafo segundo do art. 20 determina que “O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de TÍTULO, DIPLOMA OU CERTIFICADO de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO". Encontramos o nosso gabarito!



D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico; 



Cabe dizer que o art. 19, I, da Lei Complementar nº 568/2010, assevera que “Ficam instituídos os seguintes adicionais aos servidores do Poder Judiciário, incorporáveis aos proventos de aposentadoria e pensões, nos termos da legislação previdenciária: I - adicional de qualificação funcional;". O art. 20 da norma complementa com a informação de que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". Para finalizar e responder a questão, o inciso V do parágrafo segundo do art. 20 determina que “O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de TÍTULO, DIPLOMA OU CERTIFICADO de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO".



E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico.



Cabe dizer que o art. 19, I, da Lei Complementar nº 568/2010, assevera que “Ficam instituídos os seguintes adicionais aos servidores do Poder Judiciário, incorporáveis aos proventos de aposentadoria e pensões, nos termos da legislação previdenciária: I - adicional de qualificação funcional;". O art. 20 da norma complementa com a informação de que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". Para finalizar e responder a questão, o inciso V do parágrafo segundo do art. 20 determina que “O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de TÍTULO, DIPLOMA OU CERTIFICADO de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, MESTRADO".


Resposta: C


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