Em relação aos recursos, examine os seguintes enunciados: I....

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Q492702 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação aos recursos, examine os seguintes enunciados:

I. O recurso extraordinário e o recurso especial impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, como regra geral.

II. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer, considerando-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

III. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

IV. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

V. Para que o recorrente possa desistir do recurso é imprescindível a anuência do recorrido ou dos litisconsortes. 

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o tema de recursos no âmbito do direito processual civil, especificamente o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). Recursos são instrumentos processuais usados para contestar decisões judiciais.

Legislação Aplicável: Os dispositivos relevantes encontram-se principalmente nos artigos 496 e seguintes do CPC/1973. Esses artigos tratam da interposição de recursos, seus efeitos, e as condições para renúncia e desistência.

Análise das Afirmativas:

I. O recurso extraordinário e o recurso especial impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, como regra geral.

Esta afirmativa está incorreta. O recurso extraordinário e o recurso especial, conforme o CPC/1973, não têm efeito suspensivo automático, ou seja, não impedem a execução da sentença, a menos que haja uma decisão específica nesse sentido. O agravo de instrumento, por sua vez, normalmente não suspende o andamento do processo.

II. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer, considerando-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

Esta afirmativa está correta. Segundo o CPC/1973, a aceitação tácita ocorre quando a parte pratica atos que indicam a aceitação da decisão, o que impede a interposição de recurso.

III. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

Esta afirmativa está correta. De acordo com o CPC/1973, a sentença pode ser contestada integralmente ou apenas em aspectos específicos, dependendo do interesse da parte.

IV. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Esta afirmativa está correta. A renúncia ao direito de recorrer é um ato unilateral que não necessita do consentimento da parte adversa.

V. Para que o recorrente possa desistir do recurso é imprescindível a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.

Esta afirmativa está incorreta. De acordo com o CPC/1973, a desistência do recurso é um ato unilateral do recorrente e não requer a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.

Alternativa Correta: A alternativa D (II, III e IV) é a correta, pois estas afirmativas estão em conformidade com o CPC/1973.

Exemplo Prático: Imagine que, em um processo civil, um juiz profira uma sentença desfavorável a uma das partes. Se essa parte aceitar expressamente a decisão (por exemplo, pagando a dívida reconhecida na sentença sem qualquer ressalva), ela não poderá recorrer, pois ficou configurada a aceitação tácita.

Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões de concursos, procure identificar palavras-chave que indicam ações processuais e seus efeitos, e relacione com os dispositivos legais pertinentes. Isso ajuda a evitar erros e identificar pegadinhas.

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Gabarito D - CPC. Art. 505. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei. 

Art. 505 - A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

O recurso extraordinário e o especial não obstam a execução da sentença!

NCPC

I. O recurso extraordinário e o recurso especial impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, como regra geral.

ERRADO. Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

 Agravo de instrumento Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico Direito de preferência da locatária na compra de imóvel Execução de sucumbência - Recurso especial contra acórdão Pede a suspensão da fase de execução. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença. Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 543719420128260000 SP 0054371-94.2012.8.26.0000, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 16/05/2012, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2012)

II. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer, considerando-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

III. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

CERTO. Art. 1.002.  A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

IV. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

CERTO. Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

V. Para que o recorrente possa desistir do recurso é imprescindível a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.

ERRADO. Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

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