A Constituição Federal de 1988, dentre outras hipóteses prev...

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Q2235415 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, dentre outras hipóteses previstas no próprio texto constitucional, poderá ser emendada por proposta
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Art. 60 _ Emendas e Cláusulas Pétreas

A Constituição PODERÁ ser EMENDADA mediante proposta:

I. de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II. do Presidente da República;

III. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,

manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1o. A Constituição NÃO PODERÁ ser EMENDADA na vigência de intervenção federal,

de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2o. A proposta será DISCUTIDA e VOTADA em cada Casa do Congresso Nacional, em

2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos

membros.

§ 3o. A emenda à Constituição será PROMULGADA pelas Mesas da Câmara dos

Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir

(CLÁUSULAS PÉTREAS):

I. a FORMA FEDERATIVA DE ESTADO;

II. o VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO;

III. a SEPARAÇÃO DOS PODERES;

IV. os DIREITOS e GARANTIAS INDIVIDUAIS.

Constituição Federal poderá ser emendada por: proposta do Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, vedada a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Gabarito: C de Coronel.

Questão boa para revisão. 

Easy d+++

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