A lesão corporal terá natureza gravíssima quando resultar em...
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Alternativa correta: E
Vamos discutir o tema da questão, que é lesão corporal de natureza gravíssima, conforme estabelecido pelo Código Penal Brasileiro.
De acordo com o artigo 129, §2º do Código Penal, a lesão corporal é considerada de natureza gravíssima quando resulta em:
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Enfermidade incurável;
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- Deformidade permanente;
- Aborto.
A pergunta testa o entendimento desses conceitos e a capacidade de diferenciá-los de outras formas de lesão corporal, como a lesão corporal leve, grave ou seguida de morte.
Pela análise das alternativas:
A alternativa A menciona "incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias", o que está incorreto, pois a alternativa correta deve tratar de incapacidade permanente para o trabalho.
A alternativa B menciona "incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 60 dias", o que novamente está incorreto, pois trata de incapacidade temporária.
A alternativa C traz "incapacidade total e temporária para o trabalho", o que está incorreto, pois a gravíssima é dada pela incapacidade permanente.
A alternativa D fala em "incapacidade para o trabalho, por mais de 30 dias", o que se refere a lesão corporal grave e não gravíssima.
A alternativa E está correta pois menciona "permanente para o trabalho", que é um dos critérios para lesão corporal de natureza gravíssima, conforme mencionado anteriormente.
Portanto, a alternativa E é a correta porque contempla todos os elementos que caracterizam uma lesão corporal de natureza gravíssima:
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Enfermidade incurável;
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- Deformidade permanente;
- Aborto.
Espero que esta explicação tenha esclarecido a questão e a definição de lesão corporal de natureza gravíssima. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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LETRA E
LESÃO GRAVE:
I) incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
(II) perigo de vida;
(III) debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou
(IV) aceleração de parto.
GRAVÍSSIMA:
(I) incapacidade permanente para o trabalho;
(II) enfermidade incurável;
(III) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
(IV) deformidade permanente; ou
(V) aborto.
Lesão corporal gravíssima
Peida
Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Abordo
Gab E
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