Um agente público que tenha sido condenado por conduta confi...

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Q2235425 Direito Penal
Um agente público que tenha sido condenado por conduta configurada como abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019, ficará
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A alternativa correta é a E. Vamos entender melhor o porquê e analisar as demais alternativas.

A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, tem como objetivo punir condutas praticadas por agentes públicos que, no exercício de suas funções, abusam do poder que lhes foi conferido. Em termos de pena, a lei prevê, entre outras sanções, a possibilidade de perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública.

Alternativa E: "sujeito à perda do cargo, na hipótese de ser reincidente em crime de abuso de autoridade e desde que tal efeito seja atribuído de forma motivada na sentença condenatória."

A Lei de Abuso de Autoridade, no artigo 4º, dispõe que a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública são efeitos automáticos da condenação, mas apenas em casos de reincidência e desde que expressamente declarado na sentença. Portanto, essa alternativa está correta.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: "inelegível, pelo dobro do prazo correspondente à pena fixada em condenação transitada em julgado, se prazo maior não estiver previsto na legislação própria."

Embora a inelegibilidade seja uma consequência comum em casos de condenação criminal, a Lei de Abuso de Autoridade não prevê esse efeito específico. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa B: "obrigado a participar de programa de reciclagem ou capacitação, adicionalmente ao pagamento de multa, não se sujeitando a pena restritiva de liberdade."

A Lei nº 13.869/2019 prevê, sim, penas restritivas de liberdade para os crimes de abuso de autoridade. Além disso, a obrigação de participar de programas de reciclagem ou capacitação não é uma previsão da lei. Assim, essa alternativa está incorreta.

Alternativa C: "automaticamente inabilitado para o exercício de função pública pelo prazo de 10 anos, admitida a reabilitação, mediante procedimento administrativo, após 5 anos."

A inabilitação para o exercício de função pública não é automática pelo período de 10 anos. Como já mencionado, a inabilitação depende da reincidência e da declaração expressa na sentença, conforme o artigo 4º da lei. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa D: "obrigado a reparar os danos causados pelo crime, em valores a serem liquidados em ação própria, vedado o estabelecimento de montante mínimo na sentença penal."

A lei prevê a reparação dos danos causados pelo crime, mas não há vedação para estabelecimento de montante mínimo na sentença penal. Dessa forma, essa alternativa também está incorreta.

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Comentários

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A- ERRADA: Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

B - ERRADA: Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

C - ERRADA : Art. 4 II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; ( e só em caso de reincidência, não é automático)

D - ERRADA : Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

GAB: E

Complementando:

EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

- juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo;

  • INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, mandato ou função pública;
  • prazo: 1 a 5 anos
  • PERDA do cargo, do mandato ou da função pública.

Obs.: dos dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

  • * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;
  • * NÃO são automáticos.

E

ABUSO DE AUTORIDADE

Características:

  • Crime próprio
  • Não admite forma culposa

Finalidade específica (dolo específico):

  • Mero capricho ou Satisfação pessoal
  • Prejudicar outrem
  • Beneficiar a si mesmo ou terceiro

Penas:

  • Detenção
  • Multa
  • Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade possuem pena de detenção

Ação penal:

  • Ação penal pública incondicionada.  No entanto, admite-se ação penal privada subsidiária se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, devendo ser exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denuncia.

Efeitos da condenação:

  • Obrigação de reparar o dano (automático)
  • Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos (não é automático, precisa ser reincidente)
  • Perda do cargo, emprego ou função pública (não é automático, precisa ser reincidente)

Penas restritivas de direitos:

  • Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
  • Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
  • Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens - S(eis)USPENSÃO( 1 A 6 meses)

Sanções de natureza civil e administrativa:

  • As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
  • As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
  • Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludentes de ilicitude (LEEE).

Art. 4º São efeitos da condenação:

  1. tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
  2. a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos; (REINCIDENTE).
  3. a perda do cargo, do mandato ou da função pública. (REINCIDENTE).

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

EFEITO DA CONDENAÇÃO: Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública: 1 a 5 anos.

PENA RESTRITIVA DE DIREITO: Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato: 1 a 6 meses + a perda dos vencimentos e das vantagens.

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GABARITO - LETRA E.

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