A respeito dos atributos ou características inerentes ao exe...
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Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
- Atributos do Poder de Polícia: D.A.C
- Discricionariedade
A discricionariedade deve-se aos pontos em que a lei deixa certa margem de liberdade para aplicação no caso concreto. Por exemplo, a lei pode definir que determinado ato esteja sujeito a multa de 200 a 400 reais. Se o sujeito realizou esse determinado ato, deve pagar a multa. Não há discricionariedade. Mas, quanto ao valor, há uma margem de liberdade.
- Autoexecutoriedade
A autoexecutoriedade é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. Não é um atributo que está presente em todas as medidas de polícia, apenas quando for expressamente prevista ou for uma medida urgente. A autoexecutoriedade pode ser dividida em exigibilidade e executoriedade. Qual a diferença entre as duas? A exigibilidade é o uso de meios indiretos de coação, por exemplo a imposição de multa. Por outro lado, a executoriedade é um meio direto de coação, como é o caso da apreensão da mercadoria.
- Coercibilidade
O último atributo é o da coercibilidade. Essa característica torna o ato obrigatório, independente da vontade do administrado. Logo, não há necessidade de o infrator concordar com a medida. Se ele convive naquela sociedade, precisa obedecer às regras.
Fonte: Estratégia Concursos.
B) representa a faculdade do particular de não cumprimento espontâneo, eis que não dotado de imperatividade, mas apenas de executoriedade.
ERRADO - A discricionariedade é do agente que usa do poder de polícia e não do particular. Embora o poder de polícia não possua a executoriedade em todos os seus atos, como: a aplicação de multas.
D) é expressamente afastada, em face do princípio da legalidade, eis que todos os atos praticados no exercício do poder de polícia são vinculados.
ERRADO - um do atributos do poder de polícia é a discricionariedade
A discricionariedade deve ser analisada em linhas gerais, pois, em casos específicos o poder de polícia administrativa poderá se expressar de forma vinculada. Assim, a discricionariedade se apresenta no momento da escolha do que se deve fiscalizar e, no caso em concreto, na escolha de uma sanção ou medida dentre diversas previstas em lei.
Gabarito C .
Discricionariedade: O poder de polícia é exercido de forma discricionária, ou seja, dentro dos limites da lei, mas com certa margem de escolha por parte da autoridade administrativa responsável.
Autoexecutoriedade:** Permite que a Administração Pública adote medidas diretamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, para fazer cumprir suas determinações e impor suas decisões.
Coercibilidade: O poder de polícia é acompanhado da capacidade de compelir os indivíduos ao cumprimento das normas estabelecidas, podendo empregar meios coercitivos, como multas, interdição e até mesmo a prisão em casos específicos.
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