A respeito dos crimes contra funcionário público, contra a ...

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Q1968224 Direito Penal
A respeito dos crimes contra funcionário público, contra a administração pública e contra a fé pública, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas está correta.
Item  (A) - O artigo 291, do Código Penal, que dispõe sobre o crime de petrechos para falsificação de moeda, conta com a seguinte redação: "Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda". Com efeito, o referido delito é punido tanto quando praticado a título oneroso como quando praticado a título gratuito. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (B) - De acordo com previsão expressa no inciso II, do artigo 141, do Código Penal, há causa de aumento de pena quando os crimes contra a honra forem praticado contra o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Apenas incide quando é praticado contra qualquer dos ministros do STF se ele estiver no exercício de suas funções. É que ministro do STF enquadra-se no conceito de funcionário público, e a essa previsão na primeira parte do inciso ora mencionado. 
Item (C) - A majoração a pena pelo dobro, nos casos de calamidade pública, incide apenas nos casos de crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, como depreende-se da leitura do § 2º, do artigo 266, do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (D) - O delito de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que assim dispõe: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Trata-se de crime próprio, uma vez que só pode ser praticado por pessoa que detenha a condição pessoal de funcionário público e não advogado como afirmado neste item. Com efeito, um ministro de estado, por se enquadrar na categoria de funcionário público, pode ser sujeito ativo do delito, estando a presente alternativa incorreta. 
Item (E) - O delito de concussão está tipificado no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita, com toda a evidência, não configura o delito de concussão, razão pela qual a presente alternativa está incorreta. 
Gabarito do professor: Embora o gabarito oficial da banca seja a alternativa (A), reputo haver um equívoco, uma vez que a proposição contida no item (A) está em desacordo frontal com a redação do tipo penal do crime ali tratado.

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Comentários

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Letra B também está Errada.

Tal dispositivo só protege o Ministro Presidente do STF. 

…contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

Provinha polêmica '-'

Fui na menos pior, se bem que tem se esforçar pra descobrir qual é. kkkkk

A banca exige que o candidato interprete que para ser Presidente do STF, primeiramente, deve ser ministro do STF, a única forma dessa questão ficar correta .

Com relação à pena em dobro em caso de calamidade público tal não se observa particularmente aos crimes contra a Administração Pública.

Por ocasião da Pandemia foi apresentado o Projeto de Lei 1.485/2020, que se encontra aguardando apreciação pelo SF.

O que se tem atualmente no CP, portanto, é o seguinte:

a) Agravante genérica - art. 61 CP:

j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

b) Pena em dobro no crime abaixo:

Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único - Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.

§ 2 Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.         

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