A respeito dos crimes contra funcionário público, contra a ...
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Letra B também está Errada.
Tal dispositivo só protege o Ministro Presidente do STF.
…contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
Provinha polêmica '-'
Fui na menos pior, se bem que tem se esforçar pra descobrir qual é. kkkkk
A banca exige que o candidato interprete que para ser Presidente do STF, primeiramente, deve ser ministro do STF, a única forma dessa questão ficar correta .
Com relação à pena em dobro em caso de calamidade público tal não se observa particularmente aos crimes contra a Administração Pública.
Por ocasião da Pandemia foi apresentado o Projeto de Lei 1.485/2020, que se encontra aguardando apreciação pelo SF.
O que se tem atualmente no CP, portanto, é o seguinte:
a) Agravante genérica - art. 61 CP:
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
b) Pena em dobro no crime abaixo:
Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
§ 2 Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
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