Acerca do delito de perseguição (stalking) no Brasil, assina...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1968225 Direito Penal
Acerca do delito de perseguição (stalking) no Brasil, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige do candidato o conhecimento sobre o que o Código Penal dispõe a respeito dos crimes contra a liberdade pessoal.

A- Incorreta. A situação de perseguição ou stalking é considerada crime pelo direito brasileiro. A conduta está prevista no art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021. Art. 147-A/CP: "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa".

B- Incorreta. A restrição da capacidade de locomoção da vítima é apenas uma das formas de prática do delito. O agente também pode cometer o crime de stalking invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade da vítima de qualquer forma. Art. 147-A/CP: "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa".

C- Correta, mas com ressalvas. Não havia no Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) nenhuma contravenção que tratasse especificamente da conduta de perseguição. O que se fazia, até a inclusão do art. 147-A no Código Penal, era considerar a perseguição como uma forma de perturbação da tranquilidade da vítima, de modo que se amoldava a conduta à contravenção prevista no art. 65 da LCP: “Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel: Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis". 

A referida contravenção foi revogada pela mesma lei que incluiu o art. 147-A no CP, a saber, a Lei 14.132/2021. No entanto, como se pode observar, a contravenção era mais abrangente, pois possibilitava a punição não somente em razão da perseguição, mas por qualquer comportamento capaz de molestar ou perturbar a tranquilidade da vítima. Por essa razão, há parcela da doutrina que critica a revogação da contravenção, entendendo que deveria ser mantida porque abrange outras condutas que, embora menos lesivas, continuam a ser prejudiciais às vítimas.

D- Incorreta. O crime de stalking prevê três causas de aumento: se cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; e mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com o emprego de arma. É o que dispõe o CP, em seu art. 147-A, §1º: “A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma".

E- Incorreta. O delito em questão é de ação penal pública condicionada à representação. É o que dispõe o CP, em seu art. 147-A, §3º: “Somente se procede mediante representação".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
Gabarito: B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A

A situação de perseguição ou stalking não é considerada crime pelo direito brasileiro.

errado,pois é considerado crime sim de acordo com o art do cp.

B

Para a existência do crime de perseguição, é necessário que o agente restrinja a capacidade de locomoção da vítima.

errado,pois “Perseguição

  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

alternativa c está correta, pois

A perseguição era considerada contravenção penal. 

certo, antes era considerado contravenção penal.

 

D No delito de perseguição, o único caso de aumento de pena previsto diz respeito à faixa etária ou ao sexo da vítima.

errado, pois § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

E O delito de perseguição é um crime de ação penal pública incondicionada. 

errado, pois é de ação penal pública condicionada a representação.

GABARITO - C

Stalking

A conduta do art. 147-A do CP é conhecida como stalking ou assédio por intrusão.

To stalk é um verbo do idioma inglês, que significa perseguir, vigiar.

O saudoso Professor Damásio de Jesus, há mais de 13 anos, já tratava sobre o tema:

“Não é raro que alguém, por amor ou desamor, por vingança ou inveja ou por outro motivo qualquer, passe a perseguir uma pessoa com habitualidade incansável. Repetidas cartas apaixonadas, e-mails, telegramas, bilhetes, mensagens na secretária eletrônica, recados por interposta pessoa ou por meio de rádio ou jornal tornam um inferno a vida da vítima, causando-lhe, no mínimo, perturbação emocional. A isso dá-se o nome de stalking.

Antes da Lei nº 14.132/2021, a conduta acima explicada era fato atípico?

NÃO. Antes da criação do crime do art. 147-A, a conduta era punida como contravenção penal pelo art. 65 do Decreto-lei 3.688/41, que tinha a seguinte redação:

Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável:

Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Dessa forma:

Crime de perseguição (art. 147-A do CP)

  • Exige uma perseguição reiterada

Exige também que o agente tenha:

  • ameaçado à integridade física ou psicológica da vítima;
  • restringido à sua capacidade de locomoção; ou
  • invadido/perturbado a sua esfera de liberdade ou privacidade.

Gabarito: LETRA C

Pontos importantes sobre o Art. 147 - A - Perseguição (Stalking - 14.132/2021)

  1. Antes: contravenção penal (art. 65 - Decreto/lei 3.688/41)
  2. O stalking agora é considerado crime no Brasil sob a Lei 14.132, de 2021
  3. É uma infração penal de menor potencial ofensivo com pena de reclusão (6 meses a 2 anos, e multa)> caput
  4. Bem jurídico protegidor: liberdade individual;privacidade; direito de locomoção; integridade psiquica; autodeterminação.
  5. Formas de stalking: afetivo, funcional e de idolatria
  6. A pena é aumentada de metade se:
  • contra criança, adolescente e idoso;
  • contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
  • mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com emprego de arma;
  1. Somente se procede mediante representação (A.P.CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO);

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

Fonte: Cleber Masson.

Gabarito: LETRA C

Crime de perseguição ("stalking"):

  • também chamado de "assédio por intrusão"
  • ofende a liberdade pessoal
  • crime habitual (não cabe tentativa)
  • elemento subjetivo: dolo (não existe na forma culposa)
  • revogou o art. 65 da Lei de Contravenções (molestamento)
  • de ação penal pública condicionada à representação
  • de menor potencial ofensivo
  • é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos

Causa de aumento de pena:

A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

  • contra criança, adolescente ou idoso;
  • contra mulher por razões da condição de sexo feminino;
  • mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com o emprego de arma

Obs.: Tecnicamente, cabe transação penal, suspensão condicional do processo, além de ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.

Fonte: Dizer o Direito e QC.

Antes do advento do art. 147-A, a conduta era punida pelo art. 65 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941 como perturbação da tranquilidade. A Lei n.º 14.132/21 revogou expressamente a contravenção penal. Como regra, as condutas anteriormente tipificadas no art. 65 da LCP, por força do princípio da continuidade típiconormativa, passam a ser tratadas no âmbito do novo art. 147-A do CP.

Fonte: PDF CPIuris

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo