Com base na Lei n.º 7.960/1989 e na jurisprudência do STF, ...

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Q1968226 Direito Processual Penal
Com base na Lei n.º 7.960/1989 e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta, a respeito da prisão temporária.
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pq não a D?

Gabarito estipulado pela banca letra B.

Errei a questão, marquei a letra D, conquanto, acredito que a questão tenha duas alternativas corretas, visto que no informativo 1043 do STF é explanado o seguinte:

Inciso III. O rol ali previsto é taxativo

O STF também decidiu que o rol do inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/89 é taxativo.

Trata-se de uma opção feita pelo Poder Legislativo, que, dentro de sua competência constitucional, entendeu que deveria dar especial atenção a determinados crimes. Essa escolha é perfeitamente compatível com a Constituição Federal.

Esse rol não admite analogia ou interpretação extensiva. Isso porque quando se está em jogo a imposição de medidas cautelares penais restritivas da liberdade individual, vigora o princípio da legalidade estrita.

O processo penal não é apenas forma, mas também garantia limitadora do direito de punir estatal, o qual deverá ocorrer sem arbítrios, estritamente com base na lei e, sobretudo, na Constituição Federal.

Dessa maneira, para que a intervenção estatal opere nas liberdades individuais com legitimidade, é necessário o respeito à estrita legalidade e às garantias fundamentais.

Ademais, também é delineado no mesmo informativo que:

Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Argumentava-se que esse verbo “será” deveria ser declarado inconstitucional porque imporia uma obrigação de o juiz sempre decretar a prisão temporária.

O STF não concordou com essa linha de raciocínio.

Apesar de o dispositivo utilizar a expressão “será”, isso não significa que o magistrado seja sempre obrigado a decretar a prisão. A decretação da prisão terá que ser obrigatoriamente fundamentada levando-se em consideração os aspectos acima mencionados.

Logo, o STF decidiu que não é incompatível com o texto constitucional a expressão “será” prevista no art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/89 já que a decretação da prisão temporária não se revela como medida compulsória, devendo ser obrigatoriamente fundamentada (§ 2º do art. 2º da Lei nº 7.960/89 e art. 93, IX, da CF/88).

Ademais, os requisitos estipulados pelo STF para a validade da decretação da prisão temporária.

A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:

(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).

Cespe... Cespe...

Já é a terceira questão problemática que encontro nessa prova.

esquisito esse gab

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