Acerca dos crimes que envolvem uso de equipamentos eletrôni...

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Q1968227 Direito Penal
Acerca dos crimes que envolvem uso de equipamentos eletrônicos ou informáticos, assinale a opção correta.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a correta. 
Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de violação de dispositivo informático, que encontra previsão no artigo 154 - A, do Código Penal, que assim dispõe: "invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". 
O referido delito é de natureza formal, do que se conclui que consuma-se no momento em que há a invasão de dispositivo informático de uso alheio com a finalidade específica de "obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". Não se exige para a configuração do delito efetiva a violação indevida de mecanismo de segurança, que caracteriza mero exaurimento do crime. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - Conforme visto na análise do item (A), o delito de invasão de dispositivo de informática consuma-se com a invasão de dispositivo informático de uso alheio com a finalidade específica de "obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". 
O prejuízo econômico não é elementar do tipo, mas circunstância majorante, prevista expressamente no § 2º, do artigo 154 - A, do Código Penal, que assim dispõe: "Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico". 
Com efeito, a assertiva contida neste item está  correta. 
Item (C) - A majorante consubstanciada pelo estelionato contra idoso e vulnerável não se restringe aos casos em que é praticado por meios eletrônicos. A causa de aumento de pena, nesses casos, portanto, incide quando praticada por qualquer meio. Confira-se a redação do § 4º, do artigo 171, do Código Penal, que assim dispõe: "a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso". 
Ante essas considerações, infere-se que a presente assertiva está incorreta. 
Item (D) - O furto mediante fraude por meio informático ou eletrônico encontra-se previsto no § 4º - B, do artigo 155, do Código Penal, que tem a seguinte redação:
"§4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo".  
Trata-se de uma qualificadora cuja incidência confere maior punibilidade para o crime de furto quando praticado nas circunstâncias descritas no dispositivo transcrito, que modifica os limites mínimo e máximo da pena cominada. 
Ante essas considerações, infere-se que a presente alternativa está incorreta. 
Item (E) - A chamada fraude eletrônica, ou seja, o estelionato que for praticado por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, é majorada quando o servidor utilizado para a prática do crime é mantido dentro ou fora do território nacional, nos termos do § 2° - B, do artigo 171, do Código Penal, que assim dispõe: "A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional". 
Há, portanto, relevância na dosimetria da pena quando ficar caracterizada a situação mencionada neste item, motivo pelo qual a presente alternativa está correta. 
Gabarito do professor: (B)  

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GABARITO - B

O prejuízo econômico é uma condição para o aumento da pena, entretanto, o pertinente crime pode acontecer por outros meios.

I – VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO (ART. 154-A DO CP)

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 1  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.       (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 3  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 4  Na hipótese do § 3, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

§ 5  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

I - Presidente da República, governadores e prefeitos;      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)      Vigência

II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.  

Ou seja, a Lei nº 14.155/2021 promoveu quatro alterações no crime do art. 154-A:

1) modificou a redação do caput, ampliando a incidência do tipo penal;

2) majorou a pena do crime na sua forma básica (caput do art. 154-A);

3) majorou os limites da causa de aumento de pena do § 2º;

4) majorou a pena da qualificadora do § 3º.

Bons Estudos!

a) É desnecessária a violação de mecanismo de segurança.

b) CORRETA

c) A causa de aumento de pena no estelionato praticado contra idoso é aplicada em qualquer modalidade.

d) O furto mediante fraude por meio informático ou eletrônico é qualificadora.

e) Somente haverá a causa de aumento se o servidor for mantido fora do território nacional.

lembrando:

§ 1  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.      

§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.      

Qualificadora § 3  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:    

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.     

§ 4  Na hipótese do § 3, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.      

§ 5  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:      

I - Presidente da República, governadores e prefeitos;      

II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;      

III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal;

IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 

questão ridícula ... para aumento da pena sim... para caracterização do crime jamais. banca do satânico

Não entendi pq está aparecendo como correta a letra C.

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