Analise as assertivas abaixo, com base na Constituição Feder...
I. A Constituição não garante o direito à propriedade.
II. O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Quais estão corretas?
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A alternativa correta é: D - Apenas II e III.
A questão aborda o tema dos Direitos Individuais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente relacionados aos direitos de propriedade, defesa do consumidor e liberdade de associação.
Vamos analisar cada uma das assertivas apresentadas:
I. A Constituição não garante o direito à propriedade.
Essa assertiva está incorreta. De acordo com o art. 5º, XXII da Constituição Federal, "é garantido o direito de propriedade". Portanto, a Constituição assegura sim o direito à propriedade, desde que observada sua função social.
II. O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Essa assertiva está correta. O art. 5º, XXXII da Constituição Federal estabelece que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Este dispositivo demonstra a preocupação do constituinte com a proteção dos direitos dos consumidores, conferindo ao Estado o dever de atuar nesse sentido.
III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Essa assertiva também está correta. Conforme o art. 5º, XX da Constituição Federal, "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Este dispositivo assegura a liberdade de associação, um dos direitos fundamentais previstos na nossa Constituição.
Portanto, apenas as assertivas II e III estão corretas, justificando a alternativa D como a correta.
Vamos revisar as alternativas incorretas:
A - Apenas III: Incorreta, pois a assertiva II também está correta.
B - Apenas I e II: Incorreta, pois a assertiva I está incorreta.
C - Apenas I e III: Incorreta, pois a assertiva I está incorreta.
E - I, II e III: Incorreta, pois a assertiva I está incorreta.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Continue estudando e aprofundando seus conhecimentos em Direito Constitucional para obter sucesso nos concursos públicos!
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GABARITO: D
Art. 5º,
- XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
- XXII - é garantido o direito de propriedade;
- XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Nesse interim, é imperioso destacar, ainda, a seguinte decisão:
- Tese fixada pelo STF: “É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.”. STF. Plenário. RE 820823/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/9/2022 (Repercussão Geral – Tema 922) (Info 1070).
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