Incluem-se entre os bens dos Estados Federados, de acordo c...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) INCORRETA. Bem da União. Art. 20, XI.
b) INCORRETA. Bem da União. Art. 20, X.
c) INCORRETA. Bem da União. Art. 20, IX.
d) CORRETA. Bem dos estados. Art. 26, III.
e) INCORRETA. Bem da União. Art. 20, VIII.
Gabarito do professor: letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Por terras devolutas entendem-se obviamente aquelas que pertencem ao Estado, mas sem qualquer uso público. Não podem ser adquiridas por usucapião, uma vez que são públicas, mas sob certas condições é admissível a regularização de sua posse nas formas da Lei n.º 6.383/76, após a tramitação do devido processo administrativo ou judicial.
Assertiva B: incorreta. Art. 20, inciso X, da Constituição: "São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos".
Assertiva C: incorreta. Art. 20, inciso IX, da Constituição: "São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo".
Assertiva D: correta. Art. 26, inciso III, da Constituição: "Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União".
Assertiva E: incorreta. Art. 20, inciso VIII, da Constituição: "São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica".
Todos os bens dos Estados, descritos nos incisos do art. 26, trazem exceção relacionada à União. Vejamos os incisos.
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Com essa regra, não fica difícil descobrir que correta é a alternativa d).
Abraços.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo