Conforme a Constituição Federal de 1988, a preservação da o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1968230 Direito Constitucional
Conforme a Constituição Federal de 1988, a preservação da ordem pública, as funções de polícia judiciária do Estado, a segurança dos estabelecimentos penais estaduais e as funções de polícia de fronteiras incumbem, respectivamente, à
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige do candidato conhecimento sobre segurança pública. 
A- Incorreta. Vide alternativa C.
B- Incorreta. Vide alternativa C.

C- Correta. A preservação da ordem pública compete à polícia militar, nos termos do art. 144, § 5º, CRFB/88: "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; (...)".

A função de polícia judiciária do Estado compete à polícia civil, nos termos do art. 144, § 4º, CRFB/88: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".

A segurança dos estabelecimentos penais estaduais compete à polícia penal, nos termos do art. 144, § 5º-A, CRFB/88: "Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais".

A função de polícia de fronteiras compete à polícia federal, nos termos do art. 144, § 1º, CRFB/88: "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (...)".
D- Incorreta. Vide alternativa C.
E- Incorreta. Vide alternativa C.


Gabarito: C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:         

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.         

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.         

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.        

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

Gab: C

Questão: Conforme a Constituição Federal de 1988, a preservação da ordem pública (PM), as funções de polícia judiciária do Estado (PC), a segurança dos estabelecimentos penais estaduais (PP) e as funções de polícia de fronteiras (PF) incumbem, respectivamente, à

  • C: polícia militar, à polícia civil, à polícia penal e à polícia federal.

Gabarito C

CF/88 Art. 144

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"         

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.  

ordem pública MILITAR

jurídica do ESTADO= CIVIL

jurídica Federal= PF

fronteira e ostensivo = PRF

OBS: veja que PF e CIVIL são JUDICIÁRIAS, em diferentes esferas, federal e estadual, respectivamente

Questão gostosa de se responder por eliminação. Hahaha!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo