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Q796371 Direito Urbanístico
Assinale a alternativa correta, considerando as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, sobre os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão.
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É importante entender as disposições legais sobre os compromissos de compra e venda, assim como cessões e promessas de cessão. Segundo a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, estes compromissos são caracterizados pela irretratabilidade, o que significa que, após serem firmados, não podem ser revogados unilateralmente pelas partes envolvidas. Isso assegura uma maior segurança jurídica nos negócios.

Adicionalmente, é permitido que tais compromissos sejam formalizados tanto por escritura pública quanto por instrumento particular. Isso oferece flexibilidade no processo de formalização, permitindo que as partes escolham o método que melhor se adapte às suas necessidades, desde que cumpram os requisitos legais mínimos estipulados.

Portanto, com base na legislação citada, fica claro que a alternativa correta e que representa o entendimento adequado é:

Gabarito: Letra E - São irretratáveis e poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular.

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Lei 6766: Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros. Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações: ...

A questão  fica no "estando registrados"

Gab. E

Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

Cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

Assim como a promessa de compra e venda, o compromisso é um contrato preliminar que depende do contrato definitivo. Ocorre que, no compromisso de compra e venda existe a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

Tal cláusula não se confunde com a situação de descumprimento do contrato, havendo o descumprimento do mesmo, por exemplo, a falta de pagamento, pode ser feita a resolução do contrato.

Deste modo, a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade fala que não pode as partes desistirem do negócio, ou seja, não pode haver a resilição unilateral.

Ressalta-se que, os contratos que envolvem lotes rurais (Decreto-Lei nº 58/37) e os loteamentos (Lei nº 6.766/79) devem obrigatoriamente serem celebrados por meio de compromisso de compra e venda, portanto, é vedado a celebração de tais contratos com cláusula de arrependimento.

Instrumento particular?

Código Civil, art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Código Civil, art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.   

Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

(...)

§ 3º Admite-se a cessão da posse em que estiverem provisoriamente imitidas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas entidades delegadas, o que poderá ocorrer por instrumento particular, ao qual se atribui, no caso dos parcelamentos populares, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando a disposição do  (Código Civil).       

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