Assinale a alternativa correta, considerando as disposiçõe...
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É importante entender as disposições legais sobre os compromissos de compra e venda, assim como cessões e promessas de cessão. Segundo a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, estes compromissos são caracterizados pela irretratabilidade, o que significa que, após serem firmados, não podem ser revogados unilateralmente pelas partes envolvidas. Isso assegura uma maior segurança jurídica nos negócios.
Adicionalmente, é permitido que tais compromissos sejam formalizados tanto por escritura pública quanto por instrumento particular. Isso oferece flexibilidade no processo de formalização, permitindo que as partes escolham o método que melhor se adapte às suas necessidades, desde que cumpram os requisitos legais mínimos estipulados.
Portanto, com base na legislação citada, fica claro que a alternativa correta e que representa o entendimento adequado é:
Gabarito: Letra E - São irretratáveis e poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular.
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Gab. E
Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:
Cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.
Assim como a promessa de compra e venda, o compromisso é um contrato preliminar que depende do contrato definitivo. Ocorre que, no compromisso de compra e venda existe a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.
Tal cláusula não se confunde com a situação de descumprimento do contrato, havendo o descumprimento do mesmo, por exemplo, a falta de pagamento, pode ser feita a resolução do contrato.
Deste modo, a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade fala que não pode as partes desistirem do negócio, ou seja, não pode haver a resilição unilateral.
Ressalta-se que, os contratos que envolvem lotes rurais (Decreto-Lei nº 58/37) e os loteamentos (Lei nº 6.766/79) devem obrigatoriamente serem celebrados por meio de compromisso de compra e venda, portanto, é vedado a celebração de tais contratos com cláusula de arrependimento.
Instrumento particular?
Código Civil, art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Código Civil, art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:
(...)
§ 3º Admite-se a cessão da posse em que estiverem provisoriamente imitidas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas entidades delegadas, o que poderá ocorrer por instrumento particular, ao qual se atribui, no caso dos parcelamentos populares, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando a disposição do (Código Civil).
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