Considere que o Congresso Nacional tenha aprovado os tratado...

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Q1968232 Direito Constitucional

Considere que o Congresso Nacional tenha aprovado os tratados internacionais a seguir.


I Tratado A: aprovado em cada casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

II Tratado B: aprovado em cada casa, em um turno, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.

III Tratado C: aprovado em cada casa, em um turno, por dois terços dos votos dos respectivos membros.


Nessas situações, conforme a Constituição Federal de 1988, equivale(m) a emenda constitucional somente o(s) tratado(s)

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A questão indaga sobre a aprovação de tratados internacionais pelo Congresso Nacional, e o número de turnos de votação necessários e o quórum para que tais tratados sejam considerados equivalentes a emendas constitucionais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

I- Tratado A: aprovado em cada casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Correto. Para que os tratados internacionais sejam equivalentes às emendas constitucionais é necessária aprovação em cada Casa, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Inteligência do art. 5º, § 3º, CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

Por fim, apenas para fins de aprofundamento nos estudos, vale dizer que a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e o Tratado de Marraqueche têm status constitucional.  

 

II- Tratado B: aprovado em cada casa, em um turno, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.

Errado. Como dito no item “A", para que o tratado internacional equivalha à emenda constitucional necessária aprovação em cada Casa, em 2 turnos, por 3/5 dos votos.

III- Tratado C: aprovado em cada casa, em um turno, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

Errado. Para que o tratado internacional equivalha à emenda constitucional necessária aprovação em cada Casa, em 2 turnos, por 3/5 dos votos.


Portanto, apenas o item I está correto.

Gabarito: A

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CF, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

GABARITO: A

CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

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REGIMES DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

Obs: TIDH = Tratados Internacionais de Direitos Humanos

  • TIDH aprovados pelo rito das Emendas Constitucionais: status de Emenda Constitucional
  • TIDH não aprovados pelo rito das Emendas Constitucionais: status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF)
  • Tratados Internacionais que não sejam de Direitos Humanos: status de lei ordinária

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Embora a questão não tenha especificado se os tratados são ou não de Direitos Humanos, conseguimos encontrar a resposta pois somente o tratado A apresenta o quórum necessário de aprovação (3/5), e em dois turnos, para que seja equivalente às Emendas Constitucionais.

Faltou mencionar que os tratados se tratavam de direitos humanos...

Gabarito Letra A

*Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2

TURNOS + 3/5: EMENDA CONSTITUCIONAL 

*Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO

APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: STATUS SUPRALEGAL. 

*Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA

(CESPE -MPE-CE-2020) No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. CERTO 

(CESPE-PRF-2019) Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal [Supralegal]ERRADO 

(CESPE- MPU-2018) Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais [pode ter status de emenda constitucional ou supralegal], de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.ERRADO    

Bons Estudos!

''Porque nele se descobre a justiça de Deus de fé em fé, como está escrito: Mas o justo viverá da fé.'' Romanos 1:17

NENHUM

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