A entidade de serviço autônomo criada por lei, com personal...

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Q1968233 Direito Administrativo
A entidade de serviço autônomo criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública é denominada 
Alternativas

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Exige-se o conhecimento acerca da pessoa jurídica, bem como sobre a organização da administração pública – Decreto-Lei 200/1967, analisemos as alternativas: 
a) Errada. Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta, de acordo com o art. 5º, III do Decreto- Lei 200. 
b)  Errada. Não há que se falar em cooperativa na administração pública.  
c) Errada.  Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, de acordo com o art. 5º, II do Decreto. 
d) Correta.  Autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, a exemplo o Instituto Nacional do Seguro Social, é o que dispõe o art. 5º, I do Decreto. 
e) Errada. não se trata de fundação pública, esta é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, de acordo com o art. 5º, IV do Decreto. 
Gabarito da professora: Letra D. 
Gabarito da banca: Letra B.

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Gabarito letra: D.

As autarquias possuem suas definições explicitadas pelo artigo 5.o do Decreto-lei n. 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se:

I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

Características das autarquias

•Criação por lei.

•Personalidade jurídica pública.

•Capacidade de autoadministração.

•Especialização dos fins ou atividades.

•Sujeição a controle ou tutela.

Gabarito: letra D

AUTARQUIAS

  1.  São imunes a impostos.
  2.  Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.
  3.  Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.
  4.  PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.
  5.  Não são subordinadas a órgãos estatais.
  6.  Se enquadra na ADM Indireta.

Questões sobre o assunto:

(CESPE/2018/TCE) Serviço autônomo com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criado por lei para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é o conceito de autarquia (certo)

(CESPE/2018/SEFAZ) Na administração pública, uma entidade criada por lei específica, com personalidade de direito público e patrimônio próprio, que desempenha atribuições públicas típicas e tem capacidade de autoadministração sob controle estatal é denominada autarquia (certo)

(CESPE/2019/SEFAZ) A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração é a autarquia (certo)

O vocábulo autarquia

Segundo José Cretella Júnior (1980;139), o termo autarquia, incorporado há cerca de três décadas ao nosso léxico, é formado de dois elementos justapostos: autós (=próprio) e arquia (=comando, governo, direção), significando, à letra, etimologicamente, "comando próprio, direção própria, autogoverno".

Evolução no direito brasileiro

No brasil, já existiam entidades como natureza autárquica, antes que fosse elaborado o seu conceito, pela doutrina ou pela legislação.

Segundos alguns, a primeira autarquia teria sido a Caixa Econômica, instituída em 1861, portanto, pelo Governo Imperial; no entanto, controvérsias existem sobre a natureza jurídica.

Atualmente, seu conceito legal consta do artigo 5º, I, do Decreto-lei nº200: "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".

Conceito e características

Há certo consenso entre autores ao apontarem as características das autarquias:

  1. criação por lei;
  2. personalidade jurídica;
  3. especialização de autoadministração;
  4. especialização dos fins ou atividades;
  5. sujeição a controle ou tutela.

A criação por lei é exigência que vem desde o Decreto-lei nº 6.016-43, repetindo-se no Decreto-lei nº 200-67 e constando agora do artigo 37, XIX, da Constituição.

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!

autarCria = lei Cria

Gabarito oficial da banca informa ser letra B.

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