A entidade de serviço autônomo criada por lei, com personal...
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Gabarito letra: D.
As autarquias possuem suas definições explicitadas pelo artigo 5.o do Decreto-lei n. 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se:
I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Características das autarquias
•Criação por lei.
•Personalidade jurídica pública.
•Capacidade de autoadministração.
•Especialização dos fins ou atividades.
•Sujeição a controle ou tutela.
Gabarito: letra D
AUTARQUIAS
- São imunes a impostos.
- Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.
- Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.
- PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.
- Não são subordinadas a órgãos estatais.
- Se enquadra na ADM Indireta.
Questões sobre o assunto:
(CESPE/2018/TCE) Serviço autônomo com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criado por lei para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é o conceito de autarquia (certo)
(CESPE/2018/SEFAZ) Na administração pública, uma entidade criada por lei específica, com personalidade de direito público e patrimônio próprio, que desempenha atribuições públicas típicas e tem capacidade de autoadministração sob controle estatal é denominada autarquia (certo)
(CESPE/2019/SEFAZ) A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração é a autarquia (certo)
O vocábulo autarquia
Segundo José Cretella Júnior (1980;139), o termo autarquia, incorporado há cerca de três décadas ao nosso léxico, é formado de dois elementos justapostos: autós (=próprio) e arquia (=comando, governo, direção), significando, à letra, etimologicamente, "comando próprio, direção própria, autogoverno".
Evolução no direito brasileiro
No brasil, já existiam entidades como natureza autárquica, antes que fosse elaborado o seu conceito, pela doutrina ou pela legislação.
Segundos alguns, a primeira autarquia teria sido a Caixa Econômica, instituída em 1861, portanto, pelo Governo Imperial; no entanto, controvérsias existem sobre a natureza jurídica.
Atualmente, seu conceito legal consta do artigo 5º, I, do Decreto-lei nº200: "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".
Conceito e características
Há certo consenso entre autores ao apontarem as características das autarquias:
- criação por lei;
- personalidade jurídica;
- especialização de autoadministração;
- especialização dos fins ou atividades;
- sujeição a controle ou tutela.
A criação por lei é exigência que vem desde o Decreto-lei nº 6.016-43, repetindo-se no Decreto-lei nº 200-67 e constando agora do artigo 37, XIX, da Constituição.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
autarCria = lei Cria
Gabarito oficial da banca informa ser letra B.
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