A Lei Complementar nº 101 de 2000, estabelece normas e fina...
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Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. A alternativa apresentou, na verdade, o conceito de dívida pública mobiliária, segundo o art. 29, II, da LRF:
“Art. 29. [...] II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".
b) ERRADO. O prazo correto é de 90 dias, segundo o art. 30 da LRF:
“Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo".
c) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 32 da LRF:
“Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente".
d) ERRADO. Percentual divergente do que consta no art. 31 da LRF:
“Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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CAPÍTULO VII
DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
Alternativas:
A) INCORRETA
Art.29
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
B) INCORRETA
Art. 30 No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar
C) GABARITO
D) INCORRETA
Art.31 Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
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