As modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/93, ...
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C) —
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
Cabe esclarecer que de acordo com a lei 8666 art 23 § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis. Logo a resposta pode ser a letra "a" e "c". Porém responder "a" seria ingenuidade.
Só complementando o comentário do colega Otavio Oliveira, realmente há um princípio chamado "Fungibilidade das modalidades de Licitação", o qual permite que seja adotadas modalidades de licitação mais complexas quando cabíveis as mais simples, justamente em virtude daquelas permitirem uma maior concorrência entre os licitantes. Tal medida atende o interesse público, na medida em que uma maior quantidade de oferta e opções serão postas à escolha da Administração, aumentando as chances de se optar pela escolha mais vantajosa a esta.
Vide:
Art. 23.(...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Portanto, no caso em tela, o administrador pode optar pelo convite, tomada de preços ou concorrência.
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