Lidiane, Rafael e Josias, todos servidores públicos civis d...
Lidiane, Rafael e Josias, todos servidores públicos civis do estado de Rondônia, estão com os seguintes familiares com problemas de saúde: Lidiane, com seu pai; Rafael, com sua enteada; e Josias, com seu padrasto.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 68/1992, mediante comprovação por junta médica oficial, poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família a
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O servidor poderá requerer a licença por motivo de doença da família do:
- cônjuge
- companheiro
- pais
- filhos
- padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva as suas expensas e conste em seu assentamento individual.
GAB D
Gabarito: Letra D
LCE 68/1992
DAS LICENÇAS SEÇÃO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 116 - Conceder-se-á ao servidor Licença:
- I - por motivo de doença em pessoa da família;
- II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- III - para o serviço militar;
- IV - para atividade política;
- V - prêmio por assiduidade
- VI- para tratar de interesse particular;
- VII- para desempenho de mandato classista;
- VIII- para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento;
- IX-Licença para tratamento de saúde. (Inciso acrescido pela lei complementar n. 889, de 4/7/2016)
Gabarito: letra "D"
O gabarito oficial da banca informa ser letra B.
Art. 119. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do:
cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.
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