Lidiane, Rafael e Josias, todos servidores públicos civis d...

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Q1968241 Legislação Estadual

Lidiane, Rafael e Josias, todos servidores públicos civis do estado de Rondônia, estão com os seguintes familiares com problemas de saúde: Lidiane, com seu pai; Rafael, com sua enteada; e Josias, com seu padrasto.


Nessa situação hipotética, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 68/1992, mediante comprovação por junta médica oficial, poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família a

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O servidor poderá requerer a licença por motivo de doença da família do:

  • cônjuge

  • companheiro

  • pais

  • filhos

  • padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva as suas expensas e conste em seu assentamento individual.

GAB D

Gabarito: Letra D

LCE 68/1992

DAS LICENÇAS SEÇÃO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 116 - Conceder-se-á ao servidor Licença:

  • I - por motivo de doença em pessoa da família;
  • II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • III - para o serviço militar;
  • IV - para atividade política;
  • V - prêmio por assiduidade
  • VI- para tratar de interesse particular;
  • VII- para desempenho de mandato classista;
  • VIII- para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento;
  • IX-Licença para tratamento de saúde. (Inciso acrescido pela lei complementar n. 889, de 4/7/2016)

Gabarito: letra "D"

O gabarito oficial da banca informa ser letra B.

Art. 119. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do:

cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.

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