Sobre os poderes, os deveres e as responsabilidades ...
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Gabarito comentado
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Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o juiz deve, durante toda a condução do processo, tentar conciliar as partes (art. 125, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa C) A responsabilização do juiz por perdas e danos ocorre quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude, e não com negligência (art. 133, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que determina o art. 136, do CPC/73, senão vejamos: “Quando dois ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal". Assertiva correta.
Alternativa E) O interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes constitui uma das hipóteses de suspeição, e não de impedimento, do juiz. Ademais, caso esta hipótese seja verificada, ele será considerado suspeito tanto no processo de jurisdição contenciosa quanto no de jurisdição voluntária. Assertiva incorreta.
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Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.
Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.
A - ERRADO, pois pode tratar de direitos disponíveis e mesmo após o saneamento.
B - ERRADO, pois pode ser tentado a qualquer momento.
C - ERRADO, pois responderá por dolo ou fraude.
D - CERTO.
E - ERRADO, pois é o caso de suspeição.
Em relação a Letra "E"
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Bons estudos
OBS: Novo CPC.
ITEM A:
ITEM B:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais
ITEM C:
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.
ITEM D:
Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.
ITEM E:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
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