Sobre os poderes, os deveres e as responsabilidades ...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359238 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre os poderes, os deveres e as responsabilidades do Juiz, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, os poderes instrutórios do juiz não se limitam às causas que envolvem direitos indisponíveis, podendo ser exercidos sempre que o juiz entender necessária a produção de uma prova para melhor formar o seu convencimento a respeito da questão colocada à sua apreciação (art. 130, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o juiz deve, durante toda a condução do processo, tentar conciliar as partes (art. 125, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa C) A responsabilização do juiz por perdas e danos ocorre quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude, e não com negligência (art. 133, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que determina o art. 136, do CPC/73, senão vejamos: “Quando dois ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal". Assertiva correta.
Alternativa E) O interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes constitui uma das hipóteses de suspeição, e não de impedimento, do juiz. Ademais, caso esta hipótese seja verificada, ele será considerado suspeito tanto no processo de jurisdição contenciosa quanto no de jurisdição voluntária. Assertiva incorreta.

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Letra C


Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.


Letra D


Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.


A - ERRADO, pois pode tratar de direitos disponíveis e mesmo após o saneamento.

B - ERRADO, pois pode ser tentado a qualquer momento.

C - ERRADO, pois responderá por dolo ou fraude.

D - CERTO.

E - ERRADO, pois é o caso de suspeição.

Em relação a Letra "E"

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


Bons estudos


OBS: Novo CPC.

ITEM A:


ITEM B: 

Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais

ITEM C:

Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.


ITEM D:

Art. 147.  Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

ITEM E:

Art. 145.  Há suspeição do juiz:

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

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