Sobre as taxas, considere as afirmativas abaixo:I. As taxas ...
Sobre as taxas, considere as afirmativas abaixo:
I. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
II. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
III. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola a Constituição.
IV. É possível a cobrança da taxa pelo exercício efetivo ou potencial de poder de polícia.
V. É constitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.
Está CORRETO o que se afirma, apenas, em
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V) errado, pois não é possível exigir taxa pela emissão de guia ou carnê de cobrança de um tributo, pois tal serviço é prestado no interesse exclusivo da própria administração tributária. O serviço público que justifica a cobrança de taxa de serviço deve consistir numa intervenção, fornecer uma utilidade ou atender uma necessidade do contribuinte.
Fonte: comentário na questão Q960523
A cobrança de taxa em decorrência do poder de polícia só pode ocorrer se o seu uso for EFETIVO e não efetivo e potencial, como afirma a questão.
Nunca sei quando é para ser completo ou incompleto, porque item IV está incompleto.
Alternativa I - Art. 145, § 2º, da CRFB - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Alternativa II - Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Alternativa III - Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Alternativa IV - “Não há invocar o argumento no sentido de que a taxa decorrente do poder de polícia fica 'restrita aos contribuintes cujos estabelecimentos tivessem sido efetivamente visitados pela fiscalização', por isso que, registra Sacha Calmon – parecer, fl. 377 –, essa questão 'já foi resolvida, pela negativa, pelo STF, que deixou assentada em diversos julgados a suficiência da manutenção, pelo sujeito ativo, de órgão de controle em funcionamento (cf., inter plures, RE 116.518 e RE 230.973). Andou bem a Suprema Corte brasileira em não aferrar-se ao método antiquado da vistoria porta a porta, abrindo as portas do Direito às inovações tecnológicas que caracterizam a nossa era'. Destarte, os que exercem atividades de impacto ambiental tipificadas na lei sujeitam-se à fiscalização do Ibama, pelo que são contribuintes da taxa decorrente dessa fiscalização, fiscalização que consubstancia, vale repetir, o poder de polícia estatal. [RE 416.601, voto do rel. min. Carlos Velloso, j. 10-8-2005, P, DJ de 30-9-2005.] [= RE 603.513 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 28-8-2012, 1ª T, DJE de 12-9-2012].”
Assim, para o STF, basta que o Estado mantenha órgão de controle/fiscalização em funcionamento para que a taxa de polícia possa ser cobrada.
Alternativa V - TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. TAXA DE EXPEDIENTE. FATO GERADOR. EMISSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELO ART. 145, II, CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. 2. Possui repercussão geral a questão constitucional suscitada no apelo extremo. Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. Precedente do Plenário da Corte: Rp nº 903, Rel. Min. Thompson Flores, DJ de 28/6/74. 3. Recurso extraordinário do qual se conhece, mas ao qual, no mérito, se nega provimento. (Tema 721 da Repercussão Geral).
Pelo entendimento mais recente do STF a alternativa IV está correta e, salvo melhor juízo, a questão deveria ser anulada.
Bons estudos!
i ii iii
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