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Q1815293 Direito Tributário
Com base no Código Tributário do Município de Extrema/MG, aponte a alternativa correta.
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Gabarito B.

Com base no Código Tributário do Município de Extrema/MG, aponte a alternativa correta.

Alternativas

A - São subsidiariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas no Código Tributário Municipal.

Art. 124. SÃO SOLIDARIAMENTE OBRIGADAS:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

B- Em razão do vínculo de solidariedade, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais. CORRETA

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais

C- São subsidiariamente obrigadas as pessoas que, embora não expressamente designadas no Código Tributário Municipal, tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.  

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

D

Em razão do vínculo de subsidiariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

Solidariedade

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; é SOLIDARIAMENTE.

Art. 124. SÃO SOLIDARIAMENTE OBRIGADAS:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo NÃO COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM.

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os EFEITOS DA SOLIDARIEDADE:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais

CTN

Art. 125, inc. III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

CTN:

Solidariedade

       Art. 124. São solidariamente obrigadas:

        I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

        II - as pessoas expressamente designadas por lei.

       Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

       Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

       I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

       II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

       III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

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