Considere as seguintes assertivas a respeito da citação: I. ...
I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias.
II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
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II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
Correta II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. Conforme artigo 219 CPC
III. Quando,
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Correta IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
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