Considere as seguintes assertivas a respeito da citação: I. ...

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Q39662 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes assertivas a respeito da citação:
I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias.

II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
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Considere as seguintes assertivas a respeito da citação:I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias. (ERRADA)Lei Nº. 5.869/73 Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:(...)III - aos noivos, nos 3 (TRÊS) primeiros dias de bodas; (Inciso IV renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (CERTA) - Cfe. Lei Nº. 5.869/73 Art. 219.III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (ERRADA).Lei Nº. 5.869/73, Art. 227. Quando, por TRÊS vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (CERTA)- Cfe. Lei Nº. 5.869/73, Art. 214 e § 1º.
I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias. (ERRADO)Três dias.II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (CERTO)III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (ERRADO)Três vezes.IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (CERTO)Alternativa corretaletra "E".
Com a citação válida, a litispendência passa a produzir uma série de efeitos perante o demandado. Efeitos de ordem processual e material.São efeitos processuais da litispendência: complementar a relação jurídica processual, prevenir o juízo nos casos de competência concorrente, induzir litispendência e estabilizar a demanda.Os materiais são: fazer litigiosa a coisa, constituir o réu em mora e interromper a prescrição.
Vale ressaltar que caberia recurso p/ anular essa questão, pois com o advento do CC/2002, não é a citação válida que interrompe a prescrição, e sim, conforme o art. 202, I, CC, o despacho do juiz,  mesmo incompetente, que ordenar a citação...
II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
 I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias. 
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas

Correta II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.  Conforme artigo 219 CPC

III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


 Correta IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. 





 

 

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