Segundo o Código Tributário Nacional, salvo disposição de le...
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GAB B
CTN
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Com conhecimentos de direito civil vc já mata essa questão mesmo sem lembrar do CTN:
Na condição suspensiva, enquanto não concretizada a condição, o negócio não produz efeitos, enquanto na condição resolutiva, a ocorrência faz cessar os efeitos do negócio.
O artigo 117 do CTN se refere a aplicação do direito tributário a situações reguladas por outras áreas do direito, por exemplo, a aplicação do direito tributário na relação trabalhista, que é regulamentada pelo direito do trabalho; e na compra e venda, regulada pelo direito civil.
Assim, ao incidir sobre um negocio jurídico, se sujeita a condição suspensiva ou resolutória.
- Condição Suspensiva - O fato gerador será consumado apenas quando a condição pré-estabelecida se concretizar.
Por exemplo, cita-se o "Compromisso de compra e venda", onde não ocorrerá o fato gerador do ITBI, uma vez que se trata de contrato preliminar, que pode ou não se concretizar posteriormente, com registro imobiliário da transmissão da propriedade do imóvel.
- Condição Resolutória - O fato gerador se consuma no momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
CTN: Quando um ato ou negócio jurídico depende de uma condição, ele é considerado perfeito (ou seja, completo) apenas quando a condição acontecer.
A questão quer saber sobre o momento em que esse negócio se torna completo, considerando as duas possibilidades de condição:
Condição Suspensiva: Confirma o negócio (o negócio só é finalizado quando a condição é cumprida).
Condição Resolutiva: Desfaz o negócio (já está completo, mas pode ser desfeito se a condição acontecer).
A alternativa correta é a B, pois ela diz que, em uma condição suspensiva, o negócio só se torna completo quando a condição acontecer (implemento). Ou seja, o ato ou o negócio ainda não está fechado até a condição ser atendida.
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