Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, avalie as situaçõe...
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Ano: 2022
Banca:
UPENET/IAUPE
Órgão:
Prefeitura de Bom Conselho - PE
Prova:
UPENET/IAUPE - 2022 - Prefeitura de Bom Conselho - PE - Auditor Fiscal da Receita Municipal |
Q1922186
Direito Financeiro
Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, avalie as situações abaixo:
I. O Município A deixou de instituir taxa pela prestação efetiva de determinado serviço público específico e divisível em funcionamento.
II. O Município B deixou de instituir ITBI.
Em relação a essas situações, assinale a alternativa CORRETA.
I. O Município A deixou de instituir taxa pela prestação efetiva de determinado serviço público específico e divisível em funcionamento.
II. O Município B deixou de instituir ITBI.
Em relação a essas situações, assinale a alternativa CORRETA.
Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
É vedada a realização de transferências voluntárias de recursos para o ente que não efetive a arrecadação dos IMPOSTOS (não é tributos) que sejam de sua competência. É o que determina o art. 11, parágrafo único, da LRF:
“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS".
Trata-se de uma pegadinha clássica. Atentem que tributos é o gênero que abarca os impostos, as taxas e as contribuições.
Logo, o município A não deixou de instituir impostos e, portanto, poderá receber transferências voluntárias. Portanto, os Municípios A e B não cumpriram os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, porém apenas o Município B não poderá receber transferências voluntárias.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
É vedada a realização de transferências voluntárias de recursos para o ente que não efetive a arrecadação dos IMPOSTOS (não é tributos) que sejam de sua competência. É o que determina o art. 11, parágrafo único, da LRF:
“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS".
Trata-se de uma pegadinha clássica. Atentem que tributos é o gênero que abarca os impostos, as taxas e as contribuições.
Logo, o município A não deixou de instituir impostos e, portanto, poderá receber transferências voluntárias. Portanto, os Municípios A e B não cumpriram os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, porém apenas o Município B não poderá receber transferências voluntárias.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".