Segundo o que estabelece a Lei Complementar, que, em nível ...
Gabarito: B
Art. 13
§ 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
LC 95/98