No que se refere à Lei nº 9.784/1999, a qual regula o proces...
No que se refere à Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, avalie as afirmações abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso.
( ) As sanções a serem aplicadas por autoridade competente não terão natureza pecuniária, mas tão somente consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
( ) O servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro é impedido de atuar em processo administrativo.
( ) A desistência ou a renúncia do interessado implicará no arquivamento do processo, ainda que haja interesse público envolvido.
( ) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Com relação às afirmações, a sequência correta é
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Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige
GABARITO E
(F ) As sanções a serem aplicadas por autoridade competente não terão natureza pecuniária, mas tão somente consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
(V ) O servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro é impedido de atuar em processo administrativo.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
(F ) A desistência ou a renúncia do interessado implicará no arquivamento do processo, ainda que haja interesse público envolvido.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige
( V) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
FÉ EM DEUS E PROSSIGAMOS PARA O ALVO!
(F) A desistência ou a renúncia do interessado implicará no arquivamento do processo, ainda que haja interesse público envolvido. (trata-se da IMPULSÃO DE OFÍCIO, parte do princípio da oficialidade)
(V) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (trata-se do INFORMALISMO PROCEDIMENTAL)
Existe um único caso de suspeição, amizade íntima ou inimizade notória.
LETRA DE LEI: AS SANÇÕES TERÃO NATUREZA PECUNIÁRIA OU CONSISTIRÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, COM DIREITO DE AMPLA DEFESA.
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