Segundo o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos administrativo...
Segundo o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
II – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
III – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
IV – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
V – decidam recursos administrativos.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Vamos analisar a questão que aborda o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, que trata da motivação dos atos administrativos. A motivação é uma exigência legal para que os atos administrativos sejam transparentes e fundamentados, proporcionando segurança jurídica e controle dos atos públicos.
De acordo com o Art. 50, os atos administrativos devem ser motivados, ou seja, devem indicar os fatos e os fundamentos jurídicos que os justificam, nas seguintes situações:
- I – Quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
- II – Quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
- III – Quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
- IV – Quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
- V – Quando decidam recursos administrativos.
Com base nesse artigo, podemos analisar as alternativas:
Alternativa D é a correta, pois todas as afirmativas (I, II, III, IV e V) estão de acordo com as exigências de motivação elencadas na Lei nº 9.784/99. A motivação é essencial para garantir que o administrado compreenda o ato e possa, se necessário, questioná-lo de forma fundamentada.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta, pois afirma que apenas as afirmativas I e III são verdadeiras, o que é insuficiente. Todas as afirmativas devem ser verdadeiras de acordo com o Art. 50.
Alternativa B: Incorreta, pois inclui apenas as afirmativas I, II e IV como verdadeiras, deixando de fora III e V, que também são exigências de motivação.
Alternativa C: Incorreta, pois inclui as afirmativas I, II, IV e V, mas exclui a III, que também está prevista no artigo.
Portanto, a alternativa correta é a D, que considera todas as situações previstas no artigo mencionado.
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ART.50
l- Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
ll- Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
lll- Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
lV- Dispensem ou declarem a inexigibilidade;
V- Decidam recursos administrativos.
"Ninguém Deveria Decidir Dispensando Razões."
- N - Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
- D - Imponham ou agravem Deveres, encargos ou sanções.
- D - Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
- D - Dispensem ou declarem a inexigibilidade.
- R - Decidam Recursos administrativos.
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