Segundo o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos administrativo...
Segundo o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
II – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
III – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
IV – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
V – decidam recursos administrativos.
Assinale a alternativa CORRETA.
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ART.50
l- Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
ll- Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
lll- Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
lV- Dispensem ou declarem a inexigibilidade;
V- Decidam recursos administrativos.
"Ninguém Deveria Decidir Dispensando Razões."
- N - Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
- D - Imponham ou agravem Deveres, encargos ou sanções.
- D - Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
- D - Dispensem ou declarem a inexigibilidade.
- R - Decidam Recursos administrativos.
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