Segundo o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos administrativo...

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Q2629285 Direito Administrativo

Segundo o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


I – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

II – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

III – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

IV – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

V – decidam recursos administrativos.


Assinale a alternativa CORRETA.

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ART.50

l- Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

ll- Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

lll- Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

lV- Dispensem ou declarem a inexigibilidade;

V- Decidam recursos administrativos.

"Ninguém Deveria Decidir Dispensando Razões."

  1. N - Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
  2. D - Imponham ou agravem Deveres, encargos ou sanções.
  3. D - Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
  4. D - Dispensem ou declarem a inexigibilidade.
  5. R - Decidam Recursos administrativos.

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