O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados...
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O tema central abordado na questão é a alienação antecipada de bens penhorados no processo de execução do Código de Processo Civil de 1973.
Legislação Aplicável: O artigo que regula essa situação é o Art. 670 do CPC/1973, que estabelece as condições em que o juiz pode autorizar a venda antecipada de bens penhorados.
Explicação do Tema Central: A alienação antecipada refere-se à venda dos bens penhorados antes do término do processo de execução. Essa medida é necessária em situações onde a manutenção dos bens pode resultar em perda de valor ou deterioração, garantindo assim que o credor não seja prejudicado.
Exemplo Prático: Imagine que um devedor possui uma frota de veículos penhorada. Se esses veículos estão sujeitos a deterioração rápida por estarem expostos ao tempo ou por já estarem em más condições, o juiz pode autorizar a venda antecipada para evitar a perda de valor, assegurando que o credor receba um montante adequado.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é a correta porque a legislação prevê a autorização de alienação antecipada quando os bens penhorados estão sujeitos à deterioração ou depreciação. Esta é uma medida de proteção ao credor, garantindo que o valor dos bens não se perca ao longo do processo.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa B: "Houver urgência no pagamento de indenização". Esta afirmação não é uma condição prevista para a alienação antecipada dos bens penhorados segundo o CPC/1973. A urgência no pagamento de indenização não está diretamente ligada à condição dos bens penhorados.
Alternativa C: "O credor for beneficiário da justiça gratuita". A situação financeira do credor, como ser beneficiário da justiça gratuita, não impacta a decisão sobre a alienação antecipada dos bens penhorados.
Alternativa D: "A dívida tributária pendente, a cargo do devedor, exigir pronto pagamento". Esta alternativa está incorreta porque a alienação antecipada não é autorizada unicamente por existir uma dívida tributária pendente. A alienação antecipada depende da condição dos bens penhorados.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões como esta, preste atenção nas condições específicas mencionadas na legislação e evite ser induzido a erro por alternativas que parecem razoáveis, mas que não estão embasadas no texto legal específico.
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Art. 670. O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
I - sujeitos a deterioração ou depreciação;
II - houver manifesta vantagem.
Parágrafo único. Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.
Novo CPC
Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;
II - houver manifesta vantagem.
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