Com relação à penhora, relizada em processo de execução ou ...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da penhora no contexto do processo de execução ou na fase de cumprimento de sentença, conforme o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). A penhora é um ato processual que visa garantir a satisfação do credor, ao vincular bens do devedor, para que sejam utilizados para quitar a dívida.
Legislação Aplicável: O tema é regido pelos artigos referentes à penhora no CPC/73, especificamente entre os artigos 659 e 667, que tratam da efetivação da penhora, das formalidades e dos procedimentos a serem observados.
Tema Central da Questão: Compreender como a penhora é efetivada, quais são as formalidades necessárias, e as condições em que a posse de um bem por terceiros ou a nomeação de depositários são tratadas. Conhecimentos sobre a atuação dos oficiais de justiça e a documentação da penhora são essenciais.
Exemplo Prático: Imagine que João tem uma dívida e seu carro é penhorado para garantir o pagamento. No ato da penhora, é importante seguir os procedimentos legais, como a lavratura de auto de penhora e a nomeação de um depositário.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C é a correta. Segundo o CPC/73, a penhora com ordem judicial de arrombamento deve ser realizada por dois oficiais de justiça. Essa exigência visa dar maior segurança e transparência ao ato, evitando abusos e garantindo que a ação seja devidamente documentada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A posse ou detenção por terceiro não impede a penhora; o oficial de justiça pode proceder à penhora, mas deve observar a posse e, eventualmente, nomear o possuidor como depositário.
B - A nomeação do depositário pode ser feita no auto de penhora, não havendo necessidade de decisão judicial específica para essa nomeação, contrariando o que a alternativa sugere.
D - Havendo mais de uma penhora, cada uma deve ser registrada em auto próprio, a não ser que o juiz autorize que sejam lavradas no mesmo auto, mas isso não é regra geral.
E - A substituição da penhora pode ser requerida por baixa liquidez do bem penhorado, conforme disposto no CPC/73, que prevê a possibilidade de substituição quando o bem não é facilmente vendável.
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Comentários
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a penhora com ordem judicial de arrombamento deve ser realizada por dois oficiais de justiça.
Olá pessoal,
Segue análise das assertivas:
A) a posse ou a detenção por terceiro impedem a efetivação da penhora?? 》》 NÃO. Por que impediria? Se fosse assim seria fácil o executado se esquivar da efetivação da penhora dos bens.
Fundamento: Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.
B) a nomeação do depositário dos bens penhorados não pode ser realizada no auto de penhora, mas sim por termo nos autos, porquanto depende de decisão judicial. 》》 NÃO. Já pensou se tivesse que nomear depositário toda vez que fosse fazer essa diligência. Seria inviável. Lembrando que muitas vezes fica como depositário o próprio executado.
Fundamento: Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens [...].
C) a penhora com ordem judicial de arrombamento deve ser realizada por dois oficiais de justiça. 》》 CORRETO, é o nosso gabarito.
São:
》》 2 OJ
》》2 testemunhas
Fundamento: Art. 846, § 1 Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.
D) havendo mais de uma penhora na mesma diligência, lavrar-se-ão todas no mesmo auto. 》》 NÃO
Lavra-se um só auto 》》》 se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
Havendo mais de uma penhora 》》》 serão lavrados autos individuais.
Fundamento: Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.
E) a substituição da penhora não pode ser requerida com espeque na baixa liquidez do bem penhorado. 》》 PODE SIM. Se foi penhorado, por exemplo, um carro e este tiver perdido valor de mercado, pode ser feita a substituição por outro bem.
Fundamento: Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.
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Bons estudos!!
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