Quanto ao cumprimento de título executivo judicial, que impo...
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O processo autônomo de execução de título executivo judicial continua sendo cabível em caso de sentença penal condenatória transitada em julgado, sentença arbitral e sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
É o que diz o parágrafo único do artigo Art. 475-N. Veja-se:
São títulos executivos judiciais:
I – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
IV – a sentença arbitral;
VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.
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