A Constituição Federal autoriza a edição de medida provisóri...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A CF/ 88 veda a edição de medidas provisórias sobre certas matérias, incluídas: a) ao direito processual civil. b) à cidadania; c) ao direito eleitoral; e [...] e) aos partidos políticos. Nesse sentido:
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.
Contudo, o Direito Tributário (letra d) não está entre as restrições do art. 62, §1º.
Gabarito do professor: letra d.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Assertiva correta 'D'. É possível a edição de Medidas Provisórias em matéria tributária. As demais hipóteses estão presentes no art. 62, §1º, I da CF, estando vedadas.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
GABARITO: D
Excepcionalmente, lembrar que há 4 matérias em direito tributário que exigem L.C e, por expressa disposição constitucional, não poderão ser tratadas por M.P:
Empréstimos compulsórios (art. 148, CF), impostos residuais (art. 154, I, CF), contribuições residuais (art. 195, §4º, CF) e imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF).
Art. 62, CF. (...) 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar; (...)
A CF proíbe edição de Medida provisória que disponha sobre:
a) Nacionalidade, Cidadania, Direitos Políticos e Partidos Políticos.
b) Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil.
c) Organização do Poder Judiciário e MP, bem como a carreira de seus membros.
d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos suplementares
e) Que vise Detenção, Sequestro de Bens, poupança ou outros ativos financeiros
f) Reservada à LC
g) Já disciplinada e aprovada pelo CN e pendente de sanção ou veto pelo PR.
ART 62
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos,
partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual
civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,
orçamento e créditos adicionais e suplementares,
ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
#BORA VENCER
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo