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Q1134289 Direito Constitucional
A Constituição Federal autoriza a edição de medida provisória, dentre outras, sobre matéria relativa
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A questão exige conhecimento acerca da sistemática do processo legislativo constitucional, em especial no que tange à edição de Medidas Provisórias. Sobre a temática, é correto afirmar que a Constituição Federal autoriza a edição de medida provisória, dentre outras, sobre matéria relativa ao Direito Tributário.

A CF/ 88 veda a edição de medidas provisórias sobre certas matérias, incluídas: a) ao direito processual civil. b) à cidadania; c) ao direito eleitoral; e [...] e) aos partidos políticos. Nesse sentido:

Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

Contudo, o Direito Tributário (letra d) não está entre as restrições do art. 62, §1º.


Gabarito do professor: letra d.

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Assertiva correta 'D'. É possível a edição de Medidas Provisórias em matéria tributária. As demais hipóteses estão presentes no art. 62, §1º, I da CF, estando vedadas.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

I - relativa a:        

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;        

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;       

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;        

II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

III - reservada a lei complementar;         

IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.         

GABARITO: D

Excepcionalmente, lembrar que há 4 matérias em direito tributário que exigem L.C e, por expressa disposição constitucional, não poderão ser tratadas por M.P:

Empréstimos compulsórios (art. 148, CF), impostos residuais (art. 154, I, CF), contribuições residuais (art. 195, §4º, CF) e imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF).

Art. 62, CF. (...) 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;  (...)

A CF proíbe edição de Medida provisória que disponha sobre:

a)      Nacionalidade, Cidadania, Direitos Políticos e Partidos Políticos.

b)     Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil.

c)      Organização do Poder Judiciário e MP, bem como a carreira de seus membros.

d)     Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos suplementares

e)     Que vise Detenção, Sequestro de Bens, poupança ou outros ativos financeiros

f)       Reservada à LC

g)      Já disciplinada e aprovada pelo CN e pendente de sanção ou veto pelo PR.

ART 62

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos,

partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual

civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério

Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,

orçamento e créditos adicionais e suplementares,

ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

#BORA VENCER

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