A respeito do veto presidencial ao projeto de lei, a Constit...

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Q1134290 Direito Constitucional
A respeito do veto presidencial ao projeto de lei, a Constituição Federal dispõe que
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da sistemática do processo legislativo constitucional, em especial no que tange ao instrumento de veto do Presidente da República. Analisemos as alternativas:

Alternativa “a": está incorreta. O prazo é de 15 dias úteis. Conforme art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

Alternativa “b": está correta. Conforme art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 66, § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.


Gabarito do professor: letra b.

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gabarito B)

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, (LETRA A) e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (LETRA B -CORRETA)

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  (LETRA C)   

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. (LETRA D)

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.  (LETRA E)   

GAB B

ART. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

a) 15 dias úteis

b) gabarito

c) Sessão conjunta

d) Presidente da República

e) o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

a) o veto pode ser total ou parcial, devendo ser exercido no prazo de dez dias úteis, contados da data do recebimento.

ERRADO: Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

b) o Presidente deve comunicar, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

CORRETO: Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

c) será apreciado em sessão separada em ambas as Casas, dentro de trinta dias do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

 ERRADO: Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

d) se o veto não for mantido pelo Poder Legislativo, o projeto de lei será enviado, para promulgação, diretamente, ao Presidente do Senado Federal.

ERRADO: Art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

e) na hipótese de o veto não ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de trinta dias do seu recebimento, ele será mantido na forma enviada pelo Presidente da República.

ERRADO: Art. 66, § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

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