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Q1134291 Direito Constitucional
No tocante aos direitos e às garantias fundamentais, a Constituição Federal dispõe que as associações
Alternativas

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A questão exige conhecimento no tocante aos direitos e às garantias fundamentais, em especial acerca do que estabelece a Constituição Federal sobre as associações. Analisemos as alternativas:

Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

Alternativa “d": está incorreta. Não dependem de lei e podem ser suspensas por medida cautelar (sem trânsito em julgado). Conforme art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 
E, segundo, art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Alternativa “e": está incorreta. É possível a suspensão das atividades sem o trânsito em julgado. Conforme art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.


Gabarito do professor: letra c.

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CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

GABARITO LETRA C

a) não podem ser compulsoriamente dissolvidas, nem mesmo por decisão do Poder Judiciário transitada em julgado. ERRADO.

SÓ PODEM SER DISSOLVIDAS COM TRANSITO EM JULGADO PELO PODER JUDICIÁRIO.

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b)somente podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.ERRADO

PODEM TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSA SEM PRECISAR DE TRANSITO EM JULGADO.

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c)podem ser criadas, independentemente de autorização, e não podem sofrer interferência estatal em seu funcionamento. GABARITO.

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d) dependem de lei para serem criadas e não podem ter suas atividades suspensas, a não ser por decisão judicial transitada em julgado.ERRADO

INDEPENDEM DE LEIS PARA SER CRIADAS E PODEM TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS.

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e)independem de autorização para serem criadas e somente podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.ERRADO

PARA TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS NÃO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO.

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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

DICA!

--- >Criação de associação e cooperativas independe de autorização.

--- >A criação de cooperativas é na forma da lei.

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

DICA!

--- > Suspensão: NÃO precisa do transito julgado

--- > DISSOLUÇÃO compulsória: precisa do transito julgado.

GABARITO:C

Art.5º, XVIII,CRFB/88 - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento.

Informações importantes:

-é vedada a criação de associações de caráter paramilitar, mas não de associações de classe militar

-se a associação começa a praticar atividades ilícitas poderá o Estado interferir

São duas regrinhas básicas:

I) Para suspender ou dissolver = Decisão Judicial

II) Para dissolver precisa do trânsito em Julgado.

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Bons estudos!

A) não podem ser compulsoriamente dissolvidas, nem mesmo por decisão do Poder Judiciário transitada em julgado. ERRADO. Podem ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.

B) somente podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO. Podem ter as atividades suspensas por decisão judicial. Independente do trânsito em julgado.

C) podem ser criadas, independentemente de autorização, e não podem sofrer interferência estatal em seu funcionamento. CERTO.

D) dependem de lei para serem criadas e não podem ter suas atividades suspensas, a não ser por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO. Vide B.

E) independem de autorização para serem criadas e somente podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO. Vide B.

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