Considerando o disposto na Constituição Federal a respeito d...

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Q1134292 Direito Constitucional
Considerando o disposto na Constituição Federal a respeito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos a alternativas, com base na CF/88:

Alternativa “a": está incorreta. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Conforme art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

Alternativa “b": está correta. Segundo art. 37, § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

Alternativa “c": está incorreta. Não se trata de cassação, mas suspensão dos direitos políticos. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Conforme art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Alternativa “d": está incorreta. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Conforme art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Alternativa “e": está incorreta. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Conforme art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


Gabarito do professor: letra b.

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Comentários

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CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

A) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

B) § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. CORRETA     

C) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

D) § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

E) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

Quanto à alternativa "D": A ação de ressarcimento não prescreve.

Gab.: B.

Legal. Não é comum ver esse dispositivo sendo cobrado em prova...

Art. 37, § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

Apenas à título de complemento, devemos ter cuidado ao generalizar afirmando que as ações de ressarcimento são imprescritíveis, pois a prescrição é a regra no Direito brasileiro. Vejamos:

É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

STF. Plenário. RE 636886, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – clipping).

Regra é a prescrição

A regra no Direito brasileiro é a prescrição, ou seja, em regra, as pretensões são prescritíveis.

Isso se justifica em razão dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.

O princípio do devido processo legal, em seu sentido material, garante efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado.

STF reconheceu, de forma excepcional, a imprescritibilidade em caso de atos doloso de improbidade

O STF concluiu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).

Fonte: site Dizer o Direito. https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/e-prescritivel-pretensao-de.html#:~:text=%C3%89%20prescrit%C3%ADvel%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20de,STF.

Espero ter contribuído com os estudos dos colegas!

:)

não existe cassação de direitos políticos no Brasil

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