Considere os seguintes dispositivos da Constituição Federal ...
Considere os seguintes dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF).
Art. 5.º (...)
LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
(...)
Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
(...)
Quanto ao grau de eficácia da norma constitucional, as disposições dos artigos 5.º, 12 e 37 reproduzidas anteriormente são, respectivamente, normas de eficácia
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Exige-se conhecimento acerca da teoria da Constituição.
2) Base doutrinária (Vicente Paulo)
As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser classificadas em: normas de eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada.
A normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm a possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais. São normas de aplicabilidade imediata, direta e integral. Ex: art. 1º, 2º, da CF/88.
As normas de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público. São normas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, uma vez que podem ser restringidas. Ex.art. 5º, XIII, da CF/88.
As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Produzem os seguintes efeitos imediatos: efeito negativo e vinculativo. Ressalte-se que elas se subdividem em princípio institutivo e programática. As definidoras de princípio institutivo traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades e institutos. As programáticas traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos, como programas das respectivas atividades, visando a realização dos fins sociais do Estado. Ex. art. 3º da CF/88. (PAULO, Vicente. Aulas de direito constitucional. 7ª ed. Niterói: Impetus, 2011).
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Passemos a analisar as disposições de cada artigo em destaque na Constituição Federal.
Quanto ao art. 5º, LVIII, trata-se de uma norma de eficácia contida, uma vez que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público.
Quanto ao art. 12, I, a, trata-se de norma de eficácia plena, uma vez que produz ou todos os efeitos essenciais.
Quanto ao art. 37, VII, trata-se de norma de eficácia limitada, pois não produz, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante.
Resposta: Letra C.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
NORMAS DE EFICÁCIA:
1) PLENA:
(CESPE/TRT 8ª/2016) Normas constitucionais de eficácia plena são autoaplicáveis ou autoexecutáveis, como, por exemplo, as normas que estabelecem o mandado de segurança, o habeas corpus, o mandado de injunção e o habeas data.(CERTO)
# Exemplos:
(CESPE/PC-PE/2016) Ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal é de eficácia plena e aplicabilidade imediata.(CERTO)
(CESPE/TRT 8ª/2013) O preceito constitucional segundo o qual é livre a manifestação do pensamento, ressalvada a vedação ao anonimato, constitui norma de eficácia plena.(CERTO)
(CESPE/TRF 1ª/2009) O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena.(CERTO)
(CESPE/APEX/2021) (...) É norma de eficácia plena.(CERTO)
CF/88, Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
2) CONTIDA:
(CESPE/TCE-ES/2013) Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.(CERTO)
# Exemplos:
(CESPE/TCE-PA/2016) A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.(CERTO)
(CESPE/ANP/2013) A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida.(CERTO)
(CESPE/APEX/2021) (...) É norma de eficácia contida.(CERTO)
CF/88, Art. 5.º (...)
LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
3) LIMITADA:
(CESPE/INCA/2010) Normas constitucionais de aplicabilidade reduzida ou de eficácia limitada são aquelas normas que necessitam da promulgação de uma lei infraconstitucional para produzir os seus efeitos, podendo ser classificadas em normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.(CERTO)
# Exemplos:
(CESPE/SEFAZ-RS/2019) A lei disporá sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é norma de eficácia limitada.(CERTO)
(CESPE/MPE-TO/2012) As normas programáticas são dotadas de eficácia jurídica, pois revogam as leis anteriores com elas incompatíveis; vinculam o legislador, de forma permanente, à sua realização; condicionam a atuação da administração pública e informam a interpretação e aplicação da lei pelo Poder Judiciário.(CERTO)
(CESPE/APEX/2021) (...) É norma de eficácia limitada.(CERTO)
CF/88, Art. 37. VII – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Gabarito: Alternativa C.
“Nunca desista dos seus sonhos, pois sem eles a vida perde o sentido.”
Gabarito: LETRA C
DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"
I) Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;
II) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.
Frase que me ajuda muito:
Norma pode vir a ser CONTIDA: ou seja, já produz efeitos, mas pode vir uma lei depois e CONTER a eficácia dela.
Com isso, restam aqueles dois tipos que não geram dúvida:
PLENA: já possui de cara eficácia total;
LIMITADA: está com a eficácia limitada, ou seja, não produz efeitos porque precisa de uma lei para dar-lhe eficácia.
GABARITO - C
princípio institutivo (ou organizativo) - " A lei vai fazer"..
ex: Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
princípio programático são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público.
Programática - Poder Público
___________________________
Plena -
Autoaplicáveis: com a entrada em vigor da constituição, as normas de eficácia plena não precisam que seja editada uma lei regulamentando o alcance e o sentido de seus efeitos, pois estes são produzidos de imediato;
Não restringíveis: caso haja a criação de uma lei que trate de norma de eficácia plena, os efeitos dessa não podem ser limitados;
Possuem aplicabilidade direta, imediata e ilimitada: ou seja, não precisam que uma norma seja criada para regular seus efeitos; produzem efeitos a partir da promulgação da constituição; e não podem ter seus efeitos limitados ou restringidos.
________________________________
Contida -
as normas de eficácia contida são:
Autoaplicáveis: produzem seus efeitos imediatamente com a entrada em vigor da constituição;
Restringíveis: suas normas podem sofrer restrições não só por outros dispositivos constitucionais, como também por normas legais;
Aplicabilidade direta, imediata e não integral: ou seja, não precisam que uma norma seja criada para regular seus efeitos; produzem efeitos a partir da promulgação da constituição; mas estão sujeitas a restrições ou limitações.
______________________
Limitada -
Não-autoaplicáveis: estas normas dependem de regulamentação pela legislação infraconstitucional para que produzam seus efeitos;
Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida: ou seja, mesmo com a entrada em vigor da constituição, dependem de regulamentação para produzirem seus plenos efeitos, e possuem um baixíssimo grau de eficácia (a chamada "eficácia mínima").
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Master Juris.
Resumo das classificações das normas:
PLENAS
>Direito de nacionalidade
>Igualdade perante a lei
>gratuidade do transporte público
>direito de resposta
>inviolabilidade domicilio
>direito de herança
>segurança jurídica
>inafastabilidade da jurisdição(devido processo legal)
>preso permanecer calado
>alterar processo eleitoral
>separação poderes
>prover cargo por concurso
>remédios constitucionais
CONTIDA
>"Atendidos os requisitos estabelecidos em lei"
>prestação religiosa(cespe,antes era limitada)
>escusa e consciência
>civilmente identificado
>>aviso prévio
>liberdade reunião
>>vedação a impostos(partidos políticos, sindicatos..)
>liberdade profissional
GREVE
"Direito de greve"--->limitada
>CLT-->Contida
>SERVIDOR--->Limitada
LIMITADAS
>Acesso cargo a estrangeiros
>Criar territórios|transformar estado membro
>Objetivos da CF
>Relações internacionais
>Direitos sociais
>mercado de trabalho para mulher
>participação nos lucros
>desmembrar município
>Atos de improbidade
>Aposentadoria especial do servidor
>"a lei disporá"
>"Estado promoverá"
>"Nos termos de lei complementar"
Bons estudos a todos!
Caso Cespe tenha mudado algum entendimento, avise-me!
Lembre-se do macete:
Pinga COm LImão (Plena, Contida, Limitada)
Ademais, as normas de princípios institutivo/ organizatório e as normas de princípio programático são espécies da norma de eficácia limitada.
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