O art. 1.º da Lei n.º 9.536, de 11 de dezembro de 1997, poss...
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Ano: 2009
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TCE-TO
Prova:
CESPE - 2009 - TCE-TO - Analista de Controle Externo - Direito |
Q147738
Direito Constitucional
O art. 1.º da Lei n.º 9.536, de 11 de dezembro de 1997, possui a seguinte redação.
Esse dispositivo legal foi impugnado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) julgado procedente o pedido para assentar que a transferência de militar e seus dependentes somente é de ser permitida entre instituições de mesma espécie, em respeito ao princípio da isonomia. Em síntese, dar-se-á a matrícula, segundo o art. 1.º da Lei n.º 9.536/1997, em instituição privada se assim o for a de origem, e em pública se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que foi aplicada a técnica de decisão denominada
Esse dispositivo legal foi impugnado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) julgado procedente o pedido para assentar que a transferência de militar e seus dependentes somente é de ser permitida entre instituições de mesma espécie, em respeito ao princípio da isonomia. Em síntese, dar-se-á a matrícula, segundo o art. 1.º da Lei n.º 9.536/1997, em instituição privada se assim o for a de origem, e em pública se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que foi aplicada a técnica de decisão denominada